TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - CONTRATO Nº 037/2025
13 de Julho de 2026
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 037/2025, E QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E DE OUTRO A EMPRESA PRADO DOMINGUEZ E VALDES MOLINA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.554.069/0001-86, PARA O FIM QUE CREDENCIAMENTO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NAS AREAS DE ATENÇÃO BÁSICA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA ESPECIALIZADA.
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Diamantino - Estado de Mato Grosso, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, médico veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º 472.xxx SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º xxx.874.351-xx, residente e domiciliado Av. Municipal, São Benedito, nº 2001, neste Município, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado à empresa PRADO DOMINGUEZ E VALDES MOLINA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.554.069/0001-86, estabelecida na Av. Governador Dante Martins de Oliveira, N° 3605, Sala 7 B, Bairro: Carumbé, cidade: Cuiabá/MT, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. IDENAY VALDES MOLINA, portador da CNH nº 068XXXXXXXX DETRAN/MT e CPF nº XXX.532.441-XX, considerando o constante no Edital de credenciamento 002/2025, e em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021, RESOLVEM RESCINDIR amigavelmente a presente contrato de acordo com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO
1.1. As partes acima qualificadas rescindem, amigavelmente, tendo em vista a justificativa apresentada pela secretaria competente através da C.I Nº 65/SMS/2026 em anexo a este termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENÚNCIA
2.1. Tendo em vista que a rescisão é amigável as partes renunciam qualquer direito a indenizações ou multas por inadimplemento.
2.2. A renúncia à indenização não atinge os direitos concernentes à reparação de danos causados a qualquer das partes ou a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e em específico no seu Artigo 138, inciso II, dita que:
Artigo 138. A extinção do contrato pode ocorrer das seguintes formas:
Inciso II: Ocorre por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.2. Diante dos fatos apresentados, resolvem na presente data, dissolverem, em comum acordo, quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato firmado.
3.3. Todas as cláusulas e condições contidas no referido contrato, restam desde já, RESCINDIDAS.
Estando assim, todos de acordo, assinam o presente Termo de rescisão em, 02 (duas) vias de igual teor valor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Diamantino – MT, 30 de junho de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PRADO DOMINGUEZ E VALDES MOLINA LTDA – ME
CNPJ nº 28.554.069/0001-86
IDENAY VALDES MOLINA
CPF nº XXX.532.441-XX
CONTRATADA