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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a instauração de sindicância investigativa no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de apurar irregularidades no âmbito de seus órgãos e entidades, em observância ao princípio da autotutela administrativa;

CONSIDERANDO a notícia de que veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde teriam sido encaminhados para manutenção mecânica por empresa sem prévio procedimento licitatório e sem formalização de contratação administrativa e que até o presente momento não foram restituídos ao patrimônio municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, identificação de eventuais responsabilidades e adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis;

CONSIDERANDO a necessidade da retificação dos membros nomeados através da Portaria nº 076/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA destinada à apuração de fatos relacionados à entrega de veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde para realização de manutenção mecânica por empresa sem prévio procedimento licitatório e sem formalização contratual.

Art. 2º A sindicância terá por finalidade:

I – apurar a veracidade dos fatos narrados;

II – identificar os responsáveis por eventual irregularidade;

III – verificar a existência de dano ao erário;

IV – subsidiar a adoção de medidas administrativas, inclusive a eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, bem como medidas civis e penais cabíveis.

Art. 3º A presente sindicância investigativa será conduzida pelos seguintes servidores ora designados, a quem competirá a prática de todos os atos necessários à instrução e conclusão dos trabalhos.

- Rodolfo Lazaro Tobias Porto Silva (Membro - matrícula nº 6227-1)

- Camili da Silva Genro (Membro - matrícula nº 55-1)

- Eledil Pereira Queiroz (Membro - matrícula nº 2944-1)

- João Paulo Schmitt Oribes Barbosa (Suplente - matrícula nº 6657-1)

§ 1º A Comissão atuará com independência e imparcialidade, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

§ 2º Na hipótese de impedimento ou suspeição de quaisquer de seus membros, deverá ser comunicada a autoridade competente para designação de substituto ou, se necessário, de comissão específica.

Art. 4º A Comissão deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria, devendo ser concluída nos prazos estabelecidos na Lei 1.749/2026.

Art. 5º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá:

I – requisitar documentos, informações e acesso a sistemas de quaisquer órgãos da Administração Municipal;

II – promover a oitiva de servidores, colaboradores e terceiros eventualmente envolvidos;

III – realizar diligências, inspeções e demais atos necessários à elucidação dos fatos;

IV – solicitar apoio técnico de outros setores da Administração Pública Municipal;

V – propor, ao final, a adoção das medidas cabíveis, inclusive a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Diamantino/MT, 10 de julho de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal