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Pref. Alto Paraguai

LEI Nº 753 DE 09 DE JULHO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR TERRENO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSIICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal comprar lote urbano, para fins de construção de Unidade Básica de Saúde padrão, com área de 2.202.354 metros quadrados, Perímetro de 214.01 metros lineares, localizado na Avenida Principal S/Nº, Distrito de Capão Verde, Município de Alto Paraguai, espólio de Belmiro Batista e Maria Ribeiro Batista, representado pelos herdeiros necessários, devidamente registrado sob a Matrícula nº 48305, folha 079, Livro 2, Cartório de 1º Ofício de Diamantino, Estado de Mato Grosso, por um preço de R$40.000,00 (quarenta mil reais), conforme preço final aceito pelos herdeiros como condição para acordo administrativo de aquisição pela Prefeitura Municipal que deverá ser formalizado no momento legal oportuno.

§1º. O imóvel urbano que menciona o artigo 1 º possui o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas N 8348646.1591m e E 516430.2632m, Datum Sirgas 2000 com Meridiano Central-57, deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 161°33'54.18'' e 14,00 m ; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8348641.7319m e E 516443.5448m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:198°26'05.82'' e 19 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8348623.7002m e E 516437.5343m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:71°33'54.18'' e 30 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8348614.2134m e E 516465.9948m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 198°26'05.82'' e 40 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8348572.4799m e E516452.0551m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 251°31'47.72 '' e 44.02 m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8348586.4195m e E 516410.3216m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:18°27'34.12'' e 62.98 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N N 8348646.1591m e E 516430.2632m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central-57, tendo como DATUM Sirgas 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

§2º. O valor a ser pago pelo imóvel urbano que menciona o artigo 1º desta Lei deverá ser depositado em conta judicial em favor do espólio de Belmiro Batista e Maria Ribeiro Batista, processo judicial PJE n

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e suplementações necessárias na lei orçamentária vigente para custear as despesas autorizadas pela presente Lei

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 09 de julho de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal