PORTARIA Nº 286 DE 08 JULHO DE 2026
13 de Julho de 2026
PRORROGA O PRAZO PARA ENTREGA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SINDICÂNCIA INSTITUÍDOS PELAS PORTARIAS Nº 22/224 E Nº 225, DE 21 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes, e:
CONSIDERANDO que o art. 311 da Lei Complementar nº 60, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Reserva do Cabaçal, estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização do processo disciplinar, prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante expressa autorização da autoridade instauradora;
CONSIDERANDO que o Art. 14 da Lei nº 8.429/1992 e a consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores admitem a prorrogação de prazos processuais em sede administrativa quando a medida se mostra devidamente justificada pelo interesse público e pela busca da verdade real;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração rigorosa e técnica das possíveis irregularidades administrativas atribuídas a agentes públicos municipais, garantindo-se o devido processo legal e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que o prazo original estabelecido para a conclusão dos trabalhos das Comissões de Sindicância instituídas pelas Portarias nº 22/224 e nº 225, datadas de 21 de maio de 2026, mostrou-se insuficiente para o exaurimento da instrução probatória, dada a complexidade dos fatos e a necessidade de colheita de novos depoimentos e diligências documentais;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação formal de dilação de prazo apresentada pela Comissão Processante, visando evitar nulidades e assegurar a higidez do relatório final;
RESOLVE:
Art. 1º — Prorrogar, com base no art. 311 da Lei Complementar nº 60/2010, o prazo para a entrega e conclusão dos Processos Administrativos de Sindicância instituídos pelas Portarias nº 22/224 e nº 225, de 21 de maio de 2026, pelo período adicional de 30 (trinta) dias, contados ininterruptamente a partir do término do prazo original ora prorrogado.
Art. 2º — Fica a Comissão de Sindicância instituída pelas Portarias nº 22/224 e nº 225/2026 responsável direta pelo estrito cumprimento do cronograma de atividades e pela observância do novo prazo estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao vencimento do prazo anterior, se necessário, para fins de continuidade processual, revogadas as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal – MT, 8 de julho de 2026.
Jonas Campos Vieira
Prefeito Municipal