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Pref. Paranatinga

LEI N. 3262/2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 380 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008, PARA ADEQUAR OS REQUISITOS DE INGRESSO NOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS À LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n. 380 de 19 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º (...)

(...)

III - haver concluído o ensino médio;

IV - possuir conhecimentos básicos de informática.

§ 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III do caput deste artigo aos profissionais que já exerciam as atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias na data de publicação da Lei Federal n. 13.595 de 18 de abril de 2018.

(...)" (NR)

Art. 2º Os quadros constantes nos artigos 13 e 14 da Lei Municipal n. 380/2008, que acrescentaram ao Anexo IV à Lei n. 035/2003, passam a vigorar com a seguinte alteração no campo "QUALIFICAÇÃO EXIGIDA" para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias:

"QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Ensino médio completo e comprovação de conhecimentos básicos de informática." (NR)

Art. 3º Fica resguardado o direito de permanência no cargo, bem como todos os direitos inerentes à carreira aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias que ingressaram no serviço público municipal em momento anterior à vigência desta Lei, amparados pelas regras de transição da legislação federal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL