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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº 31/2026 DE 30/06/2026

Dispõe sobre a designação do Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Comodoro/MT e dá outras providências.

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, em especial os artigos 8º, §3º, e 117, os quais determinam o acompanhamento e a gestão da execução contratual por servidor formalmente designado pela Administração;

Considerando a Resolução nº 02/2024, de 06 de fevereiro de 2024, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, a atuação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio, da Comissão de Contratação, dos Fiscais e dos Gestores de Contratos;

Considerando que a adequada gestão dos contratos administrativos constitui instrumento indispensável à observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público;

Considerando a necessidade de designação formal de servidor para exercer as atribuições de Gestor de Contratos, promovendo o regular acompanhamento da execução contratual, a interlocução entre a Administração e os fiscais dos contratos, bem como a adoção das providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas;

R E S O L V E

Art. 1º. DESIGNAR a servidora EVELYN DE BRITO ALMEIDA para exercer a função de Gestora de Contratos da Câmara Municipal de Comodoro/MT, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução nº 02/2024.

Art. 2º Compete à Gestora de Contratos, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação vigente e nos regulamentos internos:

I – coordenar e acompanhar a execução dos contratos administrativos;

II – promover a interlocução entre a Administração, os fiscais dos contratos e os contratados, visando ao adequado cumprimento das obrigações contratuais;

III – adotar as providências necessárias à manutenção da regular execução contratual, inclusive propondo medidas corretivas quando verificadas irregularidades;

IV – acompanhar os prazos contratuais, promovendo, quando cabível, as medidas necessárias à prorrogação, alteração, renovação ou encerramento dos contratos;

V – instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;

VI – exercer as demais atribuições inerentes à gestão contratual previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução nº 02/2024 e em demais normas aplicáveis.

Art. 3º A atuação da Gestora de Contratos não afasta nem substitui as atribuições próprias dos Fiscais de Contrato, os quais permanecerão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização direta da execução contratual, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Paulo Sérgio Bezerra

              Presidente Biênio 2025/2026
Registre-se e Publique-se:

 

Antoninho Vardelei Camera

1º Secretário

1º Secretário