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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº 033/2026 DE 10/07/2026

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

R E S O L V E

Art. 1º. APROVAR, no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro/MT, Instrução Normativa SCL - Nº 002/2026, datada de 10/07/2026, que “Dispõe sobre os procedimentos de designação, atribuições, responsabilidades e rotinas de gestão e fiscalização da execução dos contratos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021”, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente Biênio 2025/2026

Registre-se e Publique-se:

 

Antoninho Vardelei Camera

1º Secretário

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 033/2026

DE 10/07/2026

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL - Nº. 002/2026

Versão: 02

Aprovação em: 10/07/2026

Ato de aprovação: Portaria nº 033/2026

Publicação: 10/07/2026

Unidade Responsável: Sistema de Compras, Licitações e Contratos; Sistema de Controle Interno

Unidade Executora: Setor de Compras, Licitações e Contratos - Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos

“Dispõe sobre os procedimentos de designação, atribuições, responsabilidades e rotinas de gestão e fiscalização da execução dos contratos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.”

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para acompanhamento, fiscalização e controle da execução de contratos administrativos, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais, a correta aplicação dos recursos públicos e a observância dos princípios da administração pública.

Art. 2º. A fiscalização contratual deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência e gestão por resultados.

CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA

Art. 3º. Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os contratos administrativos, atas de registro de preços, convênios, ajustes e instrumentos congêneres celebrados pela Câmara Municipal de Comodoro.

Art. 4º. As disposições desta norma alcançam:
I – Setor de compras;
II – Setor de licitações e Contratos;
III – Fiscais e gestores de contratos;
IV – Demais setores demandantes;
V – Controladoria Interna.

CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS

Art. 5º. Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I – Contrato Administrativo: acordo firmado entre a Administração Pública e particular ou outra entidade pública, regido predominantemente por normas de direito público, com estabelecimento de obrigações recíprocas;

II – Instrumento Contratual: documento formal que estabelece direitos e obrigações entre as partes, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021;

III – Termo Aditivo: instrumento destinado a formalizar alterações contratuais, tais como prorrogação de prazo, alteração quantitativa ou qualitativa do objeto, reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro;

IV – Apostilamento: instrumento administrativo por meio do qual são formalizadas alterações contratuais de natureza formal, financeira ou cadastral que não impliquem modificação do objeto, das condições essenciais da contratação ou das obrigações pactuadas, dispensada a celebração de termo aditivo

V - Gestor do Contrato: servidor designado para acompanhar administrativamente a execução do contrato, coordenando a atuação do fiscal e garantindo o cumprimento das condições pactuadas;

VI – Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, verificando o cumprimento das obrigações estabelecidas;

VII – Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do objeto quanto aos aspectos técnicos;

VIII – Fiscalização Administrativa: acompanhamento das obrigações contratuais, documentais e administrativas.

CAPÍTULO IV - DA BASE LEGAL

Art. 6º. Esta Instrução Normativa fundamenta-se na seguinte legislação:

I – Lei nº 14.133/2021;

II – Lei Complementar nº 101/2000;

III – Lei nº 4.320/1964;

IV – Lei Complementar nº 123/2006;

V – Decreto nº 11.246/2022;

VI – Resolução nº 02 de 06 de fevereiro de 2024;

VII – Demais legislações aplicáveis à administração pública e normas expedidas pelos Tribunais de Contas.

CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES

Seção I - Do Sistema de Compras, Licitações e Contratos

Art. 7º. Compete à unidade responsável pelo Sistema de Compras, Licitações e Contratos:

I – promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa;

II – orientar os setores envolvidos na sua aplicação;

III – propor à Controladoria Interna alterações e atualizações nas rotinas de trabalho e nos procedimentos de controle sempre que necessário, especialmente em decorrência de mudanças normativas ou legais;

Seção II - Da Controladoria Interna

Art. 8º. Compete à Controladoria Interna:

I – prestar apoio técnico na elaboração e atualização desta norma;

II – avaliar os procedimentos de controle relativos à execução contratual;

III – realizar auditorias para verificar a regularidade da fiscalização dos contratos sempre que julgar necessário;

IV – propor melhorias nos procedimentos administrativos;

V – emitir recomendações e propor melhorias nos procedimentos administrativos.

Seção III - Das Unidade Executora

Art. 9º. Compete à unidade executora:

I – cumprir e observar as disposições desta Instrução Normativa no âmbito de suas atribuições;

II – acompanhar, por intermédio do fiscal de contrato designado, a execução contratual, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

III manter organizados, atualizados e disponíveis os documentos, registros e informações relacionados aos contratos administrativos;

IV comunicar formalmente ao gestor do contrato ou à unidade responsável quaisquer ocorrências que possam comprometer a execução contratual;

V adotar as providências administrativas necessárias dentro de sua competência, sempre que identificadas irregularidades ou descumprimentos contratuais;

VI prestar informações e apresentar documentos à Controladoria Interna sempre que solicitado;

VII – subsidiar o gestor do contrato com informações técnicas e administrativas necessárias ao acompanhamento da execução contratual;

VIII – colaborar com o gestor do contrato no controle de prazos, recebimento de bens, serviços ou obras e verificação do cumprimento das condições pactuadas;

IX – encaminhar ao gestor do contrato, em tempo hábil, documentos e informações necessários à instrução de pagamentos, prorrogações, reajustes, repactuações ou eventuais alterações contratuais.

CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS

Seção I - Da Designação do Gestor e do Fiscal de Contrato

Art. 10. Todo contrato administrativo deverá possuir fiscal formalmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 11. A designação será formalizada por Portaria da autoridade competente, preferencialmente antes da assinatura do contrato.

Seção II - Das Atribuições do Gestor e Fiscal de Contrato

Art. 12. Compete ao gestor do contrato:

I – coordenar o acompanhamento da execução contratual; II – supervisionar os registros realizados pelo fiscal do contrato; III – adotar providências administrativas em caso de irregularidades; IV – controlar saldos, prazos, alterações e encerramento contratual; V – encaminhar medidas à autoridade competente quando necessário.

Art. 13. Compete ao fiscal de contrato:

I – acompanhar a execução do objeto contratado;

II – verificar a conformidade da prestação dos serviços ou entrega dos bens;

III – registrar todas as ocorrências em relatório ou livro de fiscalização;

IV – comunicar irregularidades ao gestor do contrato;

V – solicitar correções à contratada quando necessário;

VI – atestar notas fiscais após verificação da execução;

VII – acompanhar prazos contratuais;

VIII – apoiar a aplicação de penalidades, quando cabível.

Seção III - Do Acompanhamento da Execução Contratual

Art. 14. O fiscal deverá manter registro formal das ocorrências, contendo:

I – início da execução do contrato;

II – medições ou etapas executadas;

III – eventuais falhas ou atrasos;

IV – medidas corretivas adotadas.

Art. 15. Sempre que constatadas irregularidades, o fiscal deverá:

I – notificar a contratada formalmente;

II – comunicar o gestor do contrato;

III – registrar a ocorrência no processo administrativo.

Seção IV - Do Recebimento do Objeto

Art. 16. O recebimento do objeto contratado observará:

I – recebimento provisório, para verificação da conformidade;

II – recebimento definitivo, após confirmação da execução adequada.

Seção V - Dos Relatórios de Fiscalização

Art. 17. O fiscal deverá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da execução contratual, contendo:

I – descrição das atividades executadas;

II – avaliação da execução;

III – eventuais ocorrências ou irregularidades;

IV – recomendações para melhoria da execução.

§ 2º O fiscal do contrato anotará em registro próprio ou sistema oficial de acompanhamento contratual todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 3º Constatada irregularidade ou descumprimento contratual, o fiscal deverá comunicar formalmente o fato ao gestor do contrato e à autoridade competente, para que sejam tomadas providências necessárias.

§ 4º Os relatórios de fiscalização deverão ser juntados ao processo administrativo do contrato, servindo como documento comprobatório do acompanhamento da execução contratual e como subsídio para auditorias e controles internos e externos.

§ 5º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Seção VI - Do Encerramento do Contrato

Art. 18. Encerrada a vigência contratual, o gestor de contrato deverá:

I – elaborar relatório final de execução, contendo avaliação global da execução do contrato, registro de eventuais penalidades aplicadas, pendências existentes e manifestação sobre o cumprimento integral das obrigações contratuais;

II – informar sobre a existência ou não de pendências;

III – encaminhar o processo ao setor responsável para arquivamento.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O cumprimento desta Instrução Normativa é obrigatório para todos os servidores envolvidos na execução e fiscalização de contratos administrativos.

Art. 20. O não atendimento às disposições desta Instrução Normativa deverá ser comunicado à autoridade competente para análise e adoção das providências administrativas cabíveis, observado o disposto na legislação municipal aplicável.

Art. 21. Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos:

I – Anexo I – Fluxograma;

II – Anexo II – Checklist dos Pontos de Controle;

III – Checklist Fiscal de Contratos;

IV – Relatório Final Execução de Contratos.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Comodoro-MT, 10 de julho de 2.026.

Aline Queiroz dos Santos Rios

Controladora Interna

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente Biênio 2025/2026