Carregando...
Pref. Comodoro

PORTARIA Nº 034/2026 DE 10/07/2026 

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

R E S O L V E

Art. 1º. APROVAR, no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro/MT, Instrução Normativa SOTI - Nº 002/2026, datada de 10/07/2026, que “Dispõe sobre a padronização das obrigações de transparência ativa no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro-MT, estabelece fluxos de alimentação do sítio oficial e do Portal da Transparência, em conformidade com a Cartilha PNTP”, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente Biênio 2025/2026

Registre-se e Publique-se:

 

 

Antoninho Vardelei Camera

1º Secretário

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 034/2026

DE 10/07/2026

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SOTI Nº. 002/2026

Versão: 01

Aprovação em: 10/07/2026

Ato de Aprovação: Portaria nº 034/2026

Publicação: 10/07/2026

Unidade Responsável: Sistema de Ouvidoria, Transparência e Informação; Sistema de Controle Interno

Unidade Executora: Sistema de Ouvidoria, Transparência e Informação e Unidades Administrativas Demandantes

“Dispõe sobre a padronização das obrigações de transparência ativa no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro-MT, estabelece fluxos de alimentação do sítio oficial e do Portal da Transparência, em conformidade com a Cartilha PNTP”.

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º. A presente norma tem por finalidade assegurar a publicidade dos atos administrativos e legislativos, promover o acesso à informação, fortalecer o controle social e atender às exigências legais aplicáveis à transparência pública.

Parágrafo único. A presente norma tem por finalidade assegurar a publicidade dos atos administrativos e legislativos, promover o acesso à informação, fortalecer o controle social e atender às exigências legais aplicáveis à transparência pública.

CAPÍTULO II – DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º. Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os setores da Câmara Municipal de Comodoro-MT, abrangendo atividades administrativas, legislativas e de apoio, no

que se refere à gestão e à divulgação de informações públicas, em cumprimento às normas de transparência e controle social.

CAPÍTULO III – DOS CONCEITOS

Art. 3º. Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Sítio Oficial: página institucional da Câmara Municipal na internet;

II – Portal da Transparência: seção ou site específico destinado à divulgação de informações públicas;

III – SIC: Serviço de Informação ao Cidadão, destinado a receber e processar pedidos de acesso à informação;

IV – Dados Abertos: informações públicas em formato acessível, estruturado e legível por máquina, permitindo reutilização;

V – Ouvidoria: Unidade administrativa responsável por receber manifestações dos

usuários, promover a mediação entre cidadão e administração pública, acompanhar soluções e contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública.

VI- Tratamento de Dados: Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, por meios físicos ou digitais, com a finalidade de coletar, usar, armazenar, compartilhar ou eliminar informações de pessoas naturais;

VI - Acessibilidade é a condição que possibilita a qualquer pessoa, com ou sem deficiência, acessar, compreender, navegar e utilizar, de forma autônoma, segura e equitativa, as informações e os serviços disponibilizados no Portal da Transparência, observando os princípios do desenho universal, as tecnologias assistivas e os padrões de acessibilidade digital estabelecidos pela legislação e normas técnicas vigentes.

CAPÍTULO IV – DA BASE LEGAL

Art. 4º. A presente Instrução Normativa regula-se em conformidade com o que dispõe:

I – Constituição Federal, art. 5º, XXXIII e art. 37, caput;

II – Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), arts. 48 e 48-A;

III – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);

IV – Lei Municipal nº 1.439/2013 – (Ouvidoria)

V – Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);

VI – Resolução nº 002/2021 – (LGPD);

VII – Resolução nº 01/2025 – (Governança Legislativa Municipal);

VIII – Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital);

IX – Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

X – Programa de Transparência Pública – Atricon (PNTP)

CAPÍTULO V – DOS OBJETIVOS

Art. 5º. Esta Instrução Normativa tem como objetivos:

I – garantir a publicidade e a transparência da gestão pública;

II – padronizar os procedimentos de disponibilização de informações;

III – promover o controle social e o acesso à informação;

IV – cumprir as exigências da Cartilha PNTP (Apêndice I – Resolução nº 01 de 02/06/2023-ATRICOM) e da legislação vigente;

V – assegurar a proteção de dados pessoais e a acessibilidade digital.

CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES

Seção I – Do Setor de Imprensa/Comunicação

Art. 6º. Compete ao Setor de Imprensa/Comunicação:

I – receber tempestivamente as informações, documentos e atualizações enviadas pelos setores da Câmara Municipal;

II – alimentar o sítio oficial e o Portal da Transparência com os dados recebidos, observando os prazos legais;

III – articular-se com o Setor de Tecnologia da Informação para assegurar o pleno funcionamento das ferramentas digitais;

IV – manter atualizado o layout do sítio e zelar pela correta indexação das publicações;

V – garantir que as informações publicadas sejam apresentadas de forma clara, acessível e em linguagem cidadã;

Parágrafo Único. Linguagem cidadã corresponde à utilização de termos simples, títulos claros e, sempre que possível, uso de tabelas, infográficos ou resumos que facilitem a compreensão do dado técnico por qualquer cidadão, independentemente de sua formação acadêmica.

Art. 6º-A. Compete ao servidor formalmente designado como responsável pela alimentação do sítio oficial e do Portal da Transparência:

I – receber, conferir e inserir no sistema eletrônico as informações encaminhadas pelos setores responsáveis, observando os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa e na legislação vigente;

II – verificar previamente a legibilidade, autenticidade e formato dos documentos antes da publicação, comunicando imediatamente ao setor remetente eventuais inconsistências ou ausência de informações;

III – assegurar que os conteúdos publicados estejam organizados de forma padronizada, acessível e em conformidade com os critérios da Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP;

IV – manter atualizadas as informações já disponibilizadas, promovendo revisões periódicas e substituição de arquivos desatualizados ou incorretos;

V – zelar pela correta classificação das informações nos menus e categorias do sítio oficial e do Portal da Transparência, garantindo facilidade de localização pelo cidadão;

VI – registrar e manter controle das publicações realizadas, contendo data de recebimento, data de publicação e setor responsável pela informação;

VII – comunicar ao superior imediato e à Controladoria Interna qualquer impossibilidade técnica, atraso ou irregularidade que possa comprometer o cumprimento das obrigações de transparência ativa;

VIII – observar as normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), evitando a divulgação indevida de informações sigilosas ou pessoais;

IX – cooperar com auditorias internas e externas, fornecendo registros e evidências das publicações realizadas sempre que solicitado.

Parágrafo único. O servidor responsável pela alimentação do sítio oficial e do Portal da Transparência atuará como executor operacional das publicações, não sendo responsável pelo conteúdo material das informações, cuja veracidade e atualização permanecem sob responsabilidade do setor remetente.

Seção II – Da Controladoria Interna

Art. 7º. Compete à Controladoria Interna:

I – monitorar e avaliar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, verificando se os dados estão sendo devidamente publicados pelo Setor de Imprensa/Comunicação;

II – elaborar e aplicar checklists de conformidade com base na Cartilha do PNTP e demais normativos aplicáveis;

III – comunicar formalmente as inconformidades aos responsáveis pelos setores, estabelecendo prazos para correção;

VI – acompanhar diligências e recomendações oriundas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) ou de outros órgãos de controle;

VII – orientar os setores quanto à padronização e à tempestividade das informações a serem publicadas.

Seção III – Do Recursos Humanos

Art. 8º. Compete ao Setor de Recursos Humanos:

I – divulgar quadro funcional, cargos, lotações e datas de admissão/exoneração;

II – divulgar remuneração nominal de servidores e tabelas salariais;

III – divulgar editais, resultados e atos de concursos e seleções;

IV – divulgar informações sobre diárias e ressarcimentos;

V – garantir a adequação à LGPD;

VI – assegurar o cumprimento das exigências da Cartilha do PNTP aplicáveis ao respectivo setor.

Seção IV – Da Contabilidade e Finanças

Art. 9º. Compete ao Setor de Contabilidade e Finanças:

I – publicar receitas previstas e realizadas;

II – divulgar despesas empenhadas, liquidadas e pagas, com detalhamento;

III – informar transferências recebidas e realizadas por convênios;

IV – publicar prestação de contas, relatórios fiscais, PPA, LDO e LOA;

V - assegurar o cumprimento das exigências da Cartilha do PNTP aplicáveis ao respectivo setor.

Seção V – Do Compras, Licitação e Contratos

Art. 10. Compete ao Setor Compras, Licitações e Contratos:

I – publicar o PCA, editais, contratos, atas, aditivos e sanções;

II – disponibilizar documentos de licitações, dispensas e inexigibilidades;

III – publicar informações sobre obras, execução física e financeira;

IV – divulgar contratos em ordem sequencial, com objeto, valor, vigência e fiscais designados;

V - assegurar o cumprimento das exigências da Cartilha do PNTP aplicáveis ao respectivo setor.

§ 1º. As publicações relativas aos processos licitatórios, contratações diretas, contratos administrativos e demais publicações de acordo com o Anexo da presente Instrução Normativa, serão de responsabilidade de servidor formalmente designado no âmbito do Setor de Licitações, o qual deverá assegurar a tempestividade e a regularidade das informações encaminhadas para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio oficial e no Portal da Transparência.

§ 2º. As publicações relativas às contratações de pequeno vulto, assim entendidas aquelas enquadradas nos termos do art. 95, § 2º da Lei nº 14.133/2021, serão de responsabilidade de servidor formalmente designado no âmbito do Setor de Compras, o qual deverá assegurar a tempestividade, a integridade e a regularidade das informações encaminhadas para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial e no Portal da Transparência.

Seção VI – Da Comunicação ne TI

Art. 11. Compete ao Setor de Comunicação e TI:

I – manter a acessibilidade digital (símbolo, alto contraste, redimensionamento de texto, mapa do site);

II – oferecer ferramenta de busca e dados em formato aberto;

III – implementar integrações com o SIAFIC e PNCP, quando necessário;

IV – apoiar os setores na publicação de dados;

V - assegurar o cumprimento das exigências da Cartilha do PNTP aplicáveis ao respectivo setor.

Seção VII – Da Ouvidoria e Sic

Art. 12. Compete à Ouvidoria e ao SIC/e-SIC:

I – disponibilizar canal eletrônico para pedidos de informação;

II – divulgar relatórios estatísticos de pedidos atendidos e indeferidos;

III – divulgar prazos, autoridades recursais e normativos locais da LAI;

IV – receber manifestações do cidadão, presencial ou eletronicamente;

V – publicar a Carta de Serviços ao Usuário e resultados de pesquisas de satisfação;

VI - assegurar o cumprimento das exigências da Cartilha do PNTP aplicáveis ao respectivo setor.

Seção VIII – Da Secretaria Legislativa

Art. 13. Compete à Secretaria Legislativa:

I – divulgar composição da Câmara, biografia de parlamentares e relatórios de atividades;

II – publicar leis, resoluções, projetos e tramitações;

III – disponibilizar pautas, atas e votações nominais;

IV – divulgar julgamentos das contas do Executivo;

V – assegurar a transmissão das sessões e audiências públicas;

VI - assegurar o cumprimento das exigências da Cartilha do PNTP aplicáveis ao respectivo setor.

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Legislativa encaminhar ao responsável pela Imprensa/Comunicação os documentos em formato digital, devidamente digitalizados, conferidos em condições adequadas para publicação.

CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO

Art. 14. As documentações produzidas pelos setores responsáveis deverão ser encaminhadas ao setor de imprensa/comunicação em formato digital, por meio da pasta “SERVIDOR-PORTAL TRANSPARÊNCIA”, ficando restrito ao comunicado formal o trâmite de encaminhamento e recebimento pelo setor de imprensa, devendo ser da seguinte forma:

I - o setor remetente deverá disponibilizar o arquivo em formato digital na pasta de rede denominada “SERVIDOR-PORTAL TRANSPARÊNCIA”, em subpastas específicas do setor correspondente e ano de referência;

II - após a disponibilização do arquivo, o setor responsável deverá formalizar o envio, descrevendo o conteúdo e o Link/caminho da pasta;

Parágrafo único. O encaminhamento de documentos entre os setores deverá observar a forma supramencionada, ficando vedado o envio por meios informais.

Art. 15. Cada setor deverá remeter suas informações ao Setor de Imprensa/Comunicação em até cinco dias úteis após o fato gerador (assinatura, publicação oficial, entre outros) ou até o décimo dia útil do mês subsequente, quando se tratar de eventos mensais.

Art. 16. O Setor de Imprensa/Comunicação consolidará as informações recebidas e procederá à alimentação do sítio oficial e do Portal da Transparência.

Art. 17. A publicação no sítio oficial e no Portal da Transparência deverá ocorrer até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento das informações.

Art. 18. O controle de conformidade será realizado por meio de checklist dos pontos de controle, com registro das verificações em processo administrativo próprio.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os setores responsáveis pelo encaminhamento de informações para publicação no sítio eletrônico institucional e no Portal da Transparência deverão instituir checklist de verificação periódica, com a finalidade de assegurar a atualização, integridade, completude e regularidade das informações disponibilizadas, em observância aos princípios da publicidade, transparência e acesso à informação.

Art. 20. O não atendimento às disposições desta Instrução Normativa deverá ser comunicado à autoridade competente para análise e adoção das providências administrativas cabíveis, observado o disposto na legislação municipal aplicável.

Art. 21. Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos:

I – Anexo I – Fluxograma;

II – Anexo II – Checklist dos Pontos de Controle;

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Comodoro-MT, 10 de julho de 2026.

Aline Queiroz dos Santos Rios

Controladora Interna

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente Biênio 2025/2026