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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com o Sorriso Esporte Clube (SEC) e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Sorriso Esporte Clube (SEC), inscrito no CNPJ sob n° 01.875.673/0001-58, entidade sem fins lucrativos declarada de utilidade pública municipal nos termos da lei n° 3.701/2025, conforme disposição da Lei n° 13.019/2014.

Parágrafo único. O Termo de Fomento destina-se à participação dos atletas da categoria Sub-20 da base do SEC no 42º Torneio Internacional COTIF, em Valência, na Espanha, o qual reúne clubes de base de todo o mundo.

Art. 2º Fica o Município de Sorriso autorizado a realizar repasse financeiro ao Sorriso Esporte Clube (SEC) no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao custeio das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública.

Art. 3º Para atender ao disposto no Art 1º, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 41, II da Lei 4.320/64, no valor de até de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a seguinte dotação orçamentária:

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMEL

13.002 – FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE

13.002.27 – Desporto e lazer

13.002.27.812 – Desporto Comunitário

13.002.27.812.0045 – Gestão e Planejamento do Fundo Municipal de Esportes

13.002.27.812.0045.1.676 – Repasse ao Sorriso Esporte Clube – Evento Valência-ESP

337041.00 – Contribuiçoes..................................................................................R$ 200.000,00

Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira observará a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Federal nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

Art. 4º Fica autorizado a redução de saldo da dotação orçamentária abaixo citada, no montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária:

01 – Camara Municipal

01.01 – Camara Municipal

041.001.01 - Legislativa

01.01.01.122 – Administração Geral

01.001.01.122.0001 – Gestao das Açoes dos Legislativos

01.001.01.122.0001.2001 – Manut. Das administrativa e encargos da câmara

339036.00– Outros Serv. Pessoa Física...........................R$ 200.000,00

Art. 5º Para atender as Ação/meta do projeto: 1.676 - Repasse ao Sorriso Esporte Clube – Evento Valencia-ESP, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.750 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 3.789/2025, de 10 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para 2026.

Art. 6º O Sorriso Esporte Clube (SEC) deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em conformidade com o estabelecido no Plano de trabalho firmado com o município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de julho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração