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Câm. Nova Monte Verde

SÚMULA: “NOMEIA ARQUITETO PARA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 002/2026 E 003/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Livia de Almeida Nunes Fidelis, Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei.

Considerando a resolução Normativa n° 06/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestores estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias;

Considerando a Resolução Normativa n° 06/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias;

Considerando a Resolução Normativa n° 20/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que altera o Anexo I da Resolução Normativa n° 06/2011 e dá outras providencias;

Considerando a necessidade do engenheiro/arquiteto responsável pela fiscalização de obras e serviços, recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEOOBRAS;

Considerando o termo de cooperação técnica n° 001/2026 entre o Município de Nova Monte Verde e a Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT;

Resolve:

Artigo. 1º- Nomear para exercer a fiscalização da CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DESTINADO À REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS CALÇADAS INTERNAS E EXTERNAS, TROCA DE FORRO DE GESSO, BEM COMO PINTURA INTERNA E EXTERNA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO PARA OBRAS PÚBLICAS E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART), E CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DA FUTURA EXECUÇÃO DA OBRA, o Senhor Nalberth da Silva Martins, Arquiteto e Urbanista, inscrito no CAU/MT sob o nº A300802-9.

Artigo. 2° - O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT.

Artigo. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nova Monte Verde-MT, 10 de julho de 2.026

LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS

Presidente