DECRETO Nº1012/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026.
13 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Nortelândia/MT, e dá outras providências”
O Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo.
DECRETA:
Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, definiu em seu art. 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando que a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 – que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – determina em seu artigo 5º, inciso II, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
Considerando que o objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes que tenham praticado ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, e que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e equipamentos públicos;
Considerando que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pela Resolução nº 160, de 18 de novembro de 2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
Considerando a necessidade de observância dos princípios da descentralização, operacionalização e municipalização do atendimento aos adolescentes autores de ato infracional, apontadas no artigo 88, incisos I, II, III e V, da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que é dever do Poder Público, conforme disposto no artigo 227, caput,
da Constituição Federal e artigo 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/1990,
assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária, dentre outros direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (conforme artigo 3º da Lei nº 8.069/1990);
Considerando que a garantia de prioridade também se estende aos adolescentes que praticam atos infracionais, para os quais o artigo 228 da Constituição Federal, em
conjugação com os artigos 103 a 125 da Lei nº 8.069/1990 e disposições correlatas
contidas na Lei nº 12.594/2012, estabelece a obrigatoriedade de ser a eles dispensado
um tratamento diferenciado, individualizado e especializado, extensivo às suas famílias;
Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é
uma tarefa complexa e exige uma abordagem eminentemente interdisciplinar, por força
do disposto no próprio SINASE, considerando, inclusive, a necessidade de execução
das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;
Considerando que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, objetivando a efetiva implementação de uma política pública, especificamente a fim de
viabilizar a criação de programas especializados de atendimento para a execução das
medidas socioeducativas de meio aberto, sendo de cunho eminentemente intersetorial,
que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e
"equipamentos" públicos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Nortelândia, a Comissão Intersetorial para organização dos trabalhos e elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo:
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes órgãos, através de membros indicados:
I – Mirieti Viana Taques Rondon – Secretaria Municipal de Assistênica Social;
II - Ana Paula da Silva – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
III – Eva Benedita da Costa – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
IV – Juliana de Souza Alves Oliveira – Secretaria Municipal de Saúde;
V - Paloma Larissa de Souza - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente
§1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, e a relatoria, pelo representante da Secretaria Municipal de Ação Social.
§2º - Poderão ser convidados a participar das atividades de discussão e elaboração do Plano Municipal, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, e quaisquer outros representantes de órgãos públicos, e/ou cidadãos que tenham relação e/ou que
possam auxiliar e contribuir com informações imprescindíveis à elaboração do Plano
Municipal.
Art. 3º - Compete à Comissão Intersetorial elaborar o Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo, devendo para tanto:
I - promover conjuntamente com o CMDCA, a elaboração de diagnóstico da situação
municipal referente à situação dos adolescentes em conflito com a lei;
II - estimular a participação de todos os agentes do Sistema de Garantia de Direitos na discussão, elaboração e implementação do Plano Municipal;
III - submeter ao CMDCA o diagnóstico, propostas, relatórios e conclusões da Comissão Intersetorial visando à aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 4º - As Reuniões da Comissão serão agendadas pela Presidência, conferindo-se ciência aos demais membros com antecedência mínima de 02 dias.
Art. 5º - Em caso de falta injustificada, a Presidência poderá requisitar ao responsável pelo órgão a substituição imediata do indicado.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, aos 10 dias do mês de julho de 2026, 73º da Emancipação PolíticoAdministrativa. 10.07.2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
EUDILÉIA DA SILVA MIRANDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL