EDITAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
13 de Julho de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pabollo Victor Batista Siman, torna público que fará realizar contratação direta na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
I. DO OBJETO
I.I. O presente procedimento tem por objeto a contratação de empresa integrada por profissionais de notória especialização técnica e jurídica para a prestação de serviços de prospecção, identificação e quantificação dos ATIVOS OCULTOS MUNICIPAIS (créditos realizáveis não registrados na contabilidade).
I.II. Os serviços incluem a realização de cálculos, levantamentos, emissão de laudo técnico e análise dos reflexos legais e contábeis, visando à recuperação de benefícios financeiros e econômicos para o Município de Rio Branco/MT.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
II.I. A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inciso III, alíneas “c” e “f” da Lei nº 14.133/2021, combinada com a Lei Federal nº 14.039/2020 e Lei Federal nº 8.906/94, dada a natureza intelectual, técnica e singular dos serviços e a notória especialização dos profissionais envolvidos.
III. DA JUSTIFICATIVA E RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA
III.I. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do serviço, que exige conhecimento profundo em auditoria contábil-tributária pública e fluxo de repasses federais (FPM), onde a confiança na metodologia e no histórico de êxito do profissional é determinante para o interesse público.
III.II. Consiste na contratação de empresa especializada para realização de cálculos, levantamentos, emissão de laudo técnico e análise dos reflexos legais e contábeis, visando à recuperação de benefícios financeiros e econômicos.
IV. DOS HONORÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
IV.I. Em contrapartida aos serviços prestados, a Contratada receberá honorários de 20% (vinte por cento) incidentes sobre os benefícios financeiros e/ou econômicos efetivamente produzidos para o Município.
IV.II. A base de cálculo dos honorários incluirá:
- Suspensão de descontos de parcelas moratórias em repasses do FPM;
- Redução quantitativa de prestações mensais futuras;
- Incremento mensal nos repasses decorrente do trabalho de auditoria.
IV.III. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a comprovação do benefício econômico e ateste da nota fiscal pela Secretaria Municipal de Finanças.
V. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
V.I. Disponibilizar equipe técnica e jurídica de notória especialização.
V.II. Elaborar relatórios periódicos e laudo técnico final circunstanciado.
V.III. Responsabilizar-se tecnicamente pelos cálculos (apresentando ART/RRT se aplicável).
V.IV. Manter sigilo absoluto sobre os dados fiscais e contábeis do Município (conforme LGPD).
VI. DA FISCALIZAÇÃO
VI.I. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Finanças, que designará servidor responsável por conferir se os benefícios econômicos apurados pela empresa condizem com a realidade financeira do Município.
VII. DA VIGÊNCIA
VII.I. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei, caso a complexidade dos levantamentos exija prazo adicional.
VIII. DA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO
VIII.I. Este processo será submetido à ratificação da Autoridade Superior e o extrato do contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para que surta seus efeitos legais.
Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado na Página do Município e no Jornal Oficial dos Municipios do Estado de Mato Grosso – AMM.
As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Rio Branco – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco, 18 de março de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal