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Pref. Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 72/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa VENTURI TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 41.515.937/0001-87, estabelecida na Rua 44, n° 399, bairro Setor Central, cidade Goiania/GO, com endereço eletrônico: legalizacao@kblcontabilidade.com.br, fone whatsapp: 62- 3515-1280, neste ato representada pelo Sr.(a) LUCIANA PEREIRA PENA PIEROBON, neste ato representada pelo Sr.(a) DANIELLA PEREIRA PENA, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO n.º 025/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2026 para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRE PARA ATENDER A LINHA SINOP X NOVA MUTUM E NOVA MUTUM X SINOP PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CLÁUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRONICO n.º 025/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2026, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2 O fornecimento das passagens deverão ser realizados de acordo com o estabelecido do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presente ata de registro de preços.

1.3 O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

40754

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERMUNICIPAL DE SINOP PARA NOVA MUTUM-MT

SERVIÇO

200

R$ 74,00

R$ 14.800,00

40755

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERMUNICIPAL DE NOVA MUTUM PARA SINOP-MT

SERVIÇO

200

R$ 75,00

R$ 15.000,00

VALOR: : 29.800,00

CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Claudia - MT, por meio da Secretaria Municipal de Sáude de Cláudia/MT, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 As passagens serão adquiridas de forma parcelada, conforme Solicitação, Pedido ou Autorização de Fornecimento do órgão solicitante.

4.2 As passagens deverão ser previamente solicitadas pela Prefeitura de Cláudia – MT, com, no mínimo, 08 (oito) horas de antecedência ao momento do embarque.

4.3 A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer os itens solicitados no dia e horários definidos pelo Município.

4.4 As passagens solicitadas deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, no Departamento de Compras do Município de Cláudia – MT, ou outro lugar definido no momento da solicitação imediatamente após a solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.

4.5 As passagens deverão ser entregues de forma PARCELADA conforme forem solicitados pelo órgão responsável, os quais poderão ser diariamente, semanalmente ou mensalmente, de acordo com o interesse e demanda da Administração.

4.6 Os serviços fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso.

4.7 Quanto a problemas de qualidade ou equívoco na prestação dos serviços, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela adequação ao solicitado.

CLÁUSULA QUINTA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados de sua data de publicação, e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

5.1.1 No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas.

5.2 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 025/2026, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO

6.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, após a entrega da referida Nota Fiscal, através de deposito bancário em conta corrente da CONTRATADA, preferencialmente em bancos oficiais com Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, ficando por conta da detentora da Ata eventuais tarifas bancárias.

6.2 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

6.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

6.4 As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

6.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

6.6 Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

6.7.A contratante aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

6.8. A contratante nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a contratada, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a contratada, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO E CANCELAMENTO

7.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

7.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.7.1, 7.7.2 e 7.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1 Por razão de interesse público; ou

7.9.2 A pedido do fornecedor. 

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES

8.1 Do Município:

8.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

8.1.2 Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

8.1.3 Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

8.1.4 Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

8.1.5 Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

8.1.6 Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

8.2 Da Detentora da Ata:

8.2.1. Entregar os produtos/serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;

8.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

8.2.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.

CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

9.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal n.° 14.133/2021.

9.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n.° 14.133/2021.

9.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n.° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 A Aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

10.2 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata durante o sua execução correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Claudia - MT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2026, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1 As condições gerais da execução do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

13.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Claudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Claudia – MT, 09 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLAUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS - Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

VENTURI TURISMO LTDA

LUCIANA PEREIRA PENA PIEROBON

PROMITENTE FORNECEDORA

VENTURI TURISMO LTDA

DANIELLA PEREIRA PENA

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

________________________

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ***.688.189***

_________________________

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ***435.381***

ORDEM DE FORNECIMENTO

Autorizo a CONTRATADA: VENTURI TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 41.515.937/0001-87, estabelecida na Rua 44, n° 399, bairro Setor Central, cidade Goiania/GO, com endereço eletrônico: legalizacao@kblcontabilidade.com.br, fone whatsapp: 62- 3515-1280, neste ato representada pelo Sr.(a) LUCIANA PEREIRA PENA PIEROBON, neste ato representada pelo Sr.(a) DANIELLA PEREIRA PENA, para o fornecimento de PASSAGENS TERRESTRE PARA ATENDER A LINHA SINOP X NOVA MUTUM E NOVA MUTUM X SINOP PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CLÁUDIA - MT.

Claudia – MT, 09 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLAUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS - Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

VENTURI TURISMO LTDA

LUCIANA PEREIRA PENA PIEROBON

PROMITENTE FORNECEDORA

VENTURI TURISMO LTDA

DANIELLA PEREIRA PENA

PROMITENTE FORNECEDORA