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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a liberação temporária e condicionada do trânsito nas vias de acesso interditadas pelo Decreto Municipal nº 022/2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 022/2026, que declarou a interdição preventiva da estrutura do pórtico localizado na entrada da cidade, em razão de patologias estruturais que indicavam risco à segurança da população;

TCONSIDERANDO que a interdição se manteria, nos termos do art. 2º do referido decreto, "até que sejam realizados os reparos necessários e atestada, mediante avaliação técnica da engenharia municipal, a segurança estrutural da obra";

CONSIDERANDO o Relatório Técnico emitido pela empresa B.M. Engenharia – Soluções em Projetos e Construções LTDA, que, após nova vistoria, concluiu pela estabilidade da estrutura e pela possibilidade técnica de desobstrução das vias de trânsito, de forma segura, por um período estimado de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 078/2026, da Diretoria de Projetos e Serviços de Engenharia do Município, que acatou as conclusões do parecer técnico externo e recomendou a adoção de medidas complementares de segurança para a liberação do tráfego;

CONSIDERANDO que os novos elementos técnicos atestam a existência de condições de segurança suficientes para a liberação temporária do trânsito, afastando, por ora, o risco iminente que justificou a interdição total da via;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter temporário e excepcional, o tráfego de veículos e pedestres na área interditada pelo Decreto Municipal nº 022/2026, nas proximidades do pórtico de entrada da cidade.

Art. 2º A liberação de que trata este decreto está condicionada à observância das seguintes medidas: I - A liberação do tráfego perdurará pelo prazo máximo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação deste decreto, ou até que se inicie a execução dos serviços de desmontagem da estrutura, o que ocorrer primeiro. II - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos deverá implementar e manter sinalização de trânsito adequada no local, incluindo placas de advertência sobre a situação provisória da estrutura. III - A Diretoria de Projetos e Serviços de Engenharia deverá realizar o monitoramento periódico das condições da estrutura durante todo o período de liberação.

Art. 3º Verificada qualquer alteração nas condições de estabilidade da estrutura ou a ocorrência de evento extraordinário que comprometa a segurança, a via deverá ser imediatamente reinterditada pela autoridade competente, independentemente do prazo estipulado no art. 2º, I.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 022/2026, enquanto perdurarem os efeitos deste ato.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Conquista D'Oeste - MT, em 07 de julho de 2026.

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ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal