PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 106/2026
13 de Julho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE READEQUAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026, DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO Nº 007/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E A EMPRESA 50.626.708 JHONATAN WILHAN DA SILVA ALVES.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa 50.626.708 JHONATAN WILHAN DA SILVA ALVES, inscrita no CNPJ nº 50.626.708/0001-20, representante exclusiva, com sede na Rua João Pereira dos Santos, nº. 71, Bairro Jardim Primavera II, nº 1182, na Cidade de Araputanga, no estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], representado neste ato pelo Sr. Jhonatan Wilhan da Silva Alves, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº xxxxx69-5 SESP/MT, inscrito sob o CPF nº 063.xxx.xxx-84, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 78, inciso I, 79 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições do Edital de Credenciamento nº 007/2025, na Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo nº 106/2026, bem como nos princípios da isonomia, impessoalidade, eficiência e interesse público, considerando a natureza jurídica do procedimento auxiliar de credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação dos quantitativos inicialmente previstos no Contrato Administrativo nº 106/2026, em razão do ingresso de novos prestadores habilitados no âmbito do Credenciamento nº 007/2025, visando à redistribuição da demanda entre todos os credenciados, preservando-se a igualdade de oportunidades na execução do objeto contratado.
Parágrafo único: A presente alteração não caracteriza modificação do objeto contratado, permanecendo inalteradas todas as especificações técnicas, preços unitários e demais condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA READEQUAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
3.1 – Em decorrência do ingresso de novos prestadores habilitados no Credenciamento nº 007/2025, ficam readequados os quantitativos estimados do Contrato Administrativo nº 106/2026, passando a vigorar conforme tabela abaixo:
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Itens |
Código dos Itens |
Descrição do Item |
Unidade |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
095.118.072 |
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL COM CANTOR SOLO, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW AO VIVO, INCLUINDO INSTRUMENTOS, COM REPERTÓRIO DIVERSIFICADO E ADEQUADO AO PÚBLICO LOCAL. |
Hora |
34 |
R$ 750,00 |
R$ 25.500,00 |
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3 |
095.118.074 |
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL COM CANTOR E BANDA COMPLETA, INCLUINDO INSTRUMENTOS, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW AO VIVO, COM REPERTÓRIO DIVERSIFICADO E ADEQUADO AO PÚBLICO LOCAL. |
Hora |
29 |
R$ 1.500,00 |
R$ 43.500,00 |
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Total |
R$ 69.000,00 |
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CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DA READEQUAÇÃO
4.1 – A presente readequação decorre exclusivamente do ingresso de novos prestadores de serviços habilitados no Credenciamento nº 007/2025, tornando necessária a redistribuição dos quantitativos estimados entre todos os credenciados, observando-se os critérios estabelecidos no procedimento de credenciamento.
Parágrafo único: A alteração promovida visa assegurar tratamento isonômico entre os prestadores credenciados, preservar a eficiência administrativa e garantir a adequada distribuição das futuras Ordens de Serviço, sem acarretar alteração do objeto contratado ou dos preços unitários originalmente pactuados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1 - Permanecem inalterados os valores unitários contratados, sendo modificados exclusivamente os quantitativos estimados decorrentes da redistribuição da demanda entre os prestadores credenciados.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1- E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 09 de julho de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
50.626.708 JHONATAN WILHAN DA SILVA ALVES
CNPJ n° 50.626.708/0001-20
JHONATAN WILHAN DA SILVA ALVES
RG nº. xxxxx69-5 SESP/MT e sob o CPF nº.063.xxx.xxx-84
CONTRATADO