2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 063/2025
13 de Julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa SBA COMERCIO E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.139.449/0001-82, estabelecida na Av Joaquim Martins Siqueira, 877, Sala 208, Boa Esperança, CUIABA-MT, 78068-484, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por SERGIO BENEDITO DE ALMEIDA, cargo de Sócio Administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.946.529-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 24/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 063/2025, e 1º aditivo.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 22 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
SBA COMERCIO E ASSESSORIA LTDA
SERGIO BENEDITO DE ALMEIDA
CONTRATADA
Mayara Cristiane Candido Schonholzer
Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026
Flavia Cristina Guites Marostica
Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026
Cleunir Praxedes Peixoto
Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026
Katielli Luiz da Silva
Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026
Daiana da Rosa Morais
Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026
Ana Paula Soares Ferreira
Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026
Marceli Teresinha Thomas Langer Costa
Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026
Dionatan Diego Luiz Leite
Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026
Edilaine Lopes da Costa
Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026
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