QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 237/2022
13 de Julho de 2026
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica do ministério da fazenda sob o n CNPJ: 50.429.810/0001-36, com sede a Rua Cid Silva Cesar, nº 600 / Bairro: JD. Santa Felícia, CEP: 13.562-400, Cidade: São Carlos - SP, neste ato representada pela Sra. YVONE MARIA MASCARENHAS, brasileira, portadora do RG sob nº xxxxx20-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF 019.xxx.xxx-43, residente e domiciliada na cidade de São Carlos – SP, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços de Monitoramento Individual Externa para 2 (dois) usuários e 1 (um) padrão e Leitura e Registro das doses de radiação recebidas por cada usuário monitorado e emissão de relatórios mensais e anuais, de acordo com as normas da Comissão Nacional de energia Nuclear – CNEN. Dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de dosímetros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 237/2022, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 10/07/2026 a 11/07/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, e considerando o reajuste do índice financeiro IPCA de 4,47%, o valor do global do aditivo será de R$ 1.203,12 (um, duzentos e três reais e doze centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (303) 08.002.10.302.0071. 2123 33.90. (F.R 1500)
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 - Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1- E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 10 de julho de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
YVONE MARIA MASCARENHAS
SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÍGICA LTDA.
CONTRATADO