PORTARIA Nº 20.970/2026
13 de Julho de 2026
Institui ações permanentes de promoção da imunização em escolas e espaços extramuros no âmbito do Município de Aripuanã-MT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a importância da vacinação como estratégia fundamental para prevenção, controle e eliminação de doenças imunopreveníveis;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de imunização entre crianças, adolescentes e demais grupos prioritários;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação para ampliação das coberturas vacinais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Aripuanã-MT, ações permanentes de promoção da imunização em escolas e espaços extramuros, com o objetivo de ampliar e manter adequadas as coberturas vacinais da população.
Art. 2º As ações serão desenvolvidas de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações – PNI.
Art. 3º Constituem ações permanentes de promoção da imunização:
- I – realização de vacinação nas escolas públicas e privadas do município;
- II – verificação da situação vacinal de crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino;
- III – busca ativa de crianças e adolescentes com esquemas vacinais incompletos;
- IV – desenvolvimento de campanhas de vacinação em espaços comunitários, áreas rurais e demais locais estratégicos;
- V – realização de atividades educativas sobre a importância da vacinação junto à comunidade escolar;
- VI – planejamento conjunto entre as equipes da Atenção Primária à Saúde e as unidades escolares;
- VII – monitoramento e avaliação periódica das coberturas vacinais do município;
- VIII – fortalecimento das ações intersetoriais voltadas à promoção da imunização.
Art. 4º As equipes das Unidades Básicas de Saúde deverão elaborar cronograma anual de ações de vacinação em escolas e atividades extramuros, em conjunto com as unidades escolares de sua área de abrangência.
Art. 5º As ações previstas nesta Portaria deverão observar as normas técnicas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e demais legislações vigentes.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir orientações complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 10 dias de julho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
LUANA CRESTANI GOMES
Secretária Municipal de Saúde