AVISO DE RETIFICAÇÃO/LICITAÇÃO Nº 001/2026 AO EDITAL
13 de Julho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT, por intermédio da Comissão de Contratação, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a presente RETIFICAÇÃO AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026, nos seguintes termos:
I – DA JUSTIFICATIVA
A presente retificação decorre do exercício do poder-dever de autotutela da Administração Pública, segundo o qual a Administração pode e deve revisar seus próprios atos quando constatadas impropriedades, ilegalidades ou necessidade de aperfeiçoamento, assegurando a observância dos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da eficiência, da competitividade, da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e do interesse público.
No exercício desse dever de revisão, foram identificadas inconsistências no Projeto Básico e na planilha orçamentária e de custos inicialmente elaborados, relacionadas a ajustes pontuais nas fórmulas de cálculo e na vinculação de células referenciais da planilha eletrônica (Excel), especialmente quanto ao rateio dos custos de Administração Local, bem como aos custos relativos aos uniformes e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
Em decorrência da correção das fórmulas e da atualização dos valores obtidos na planilha orçamentária, tornou-se necessária a retificação do Termo de Referência, especificamente da tabela de custos referenciais projetados, bem como a atualização do valor estimado da contratação.
Adicionalmente, considerando os questionamentos apresentados durante a fase externa do certame e visando conferir maior clareza, transparência e segurança jurídica ao instrumento convocatório, foram promovidos aperfeiçoamentos redacionais destinados a explicitar o regime de execução adotado e a fundamentação técnica relativa à definição das parcelas de maior relevância do objeto, sem alteração da essência da contratação, dos critérios de julgamento, dos requisitos de habilitação ou da metodologia de execução dos serviços.
As alterações promovidas têm natureza corretiva e esclarecedora, destinando-se ao aperfeiçoamento do instrumento convocatório e ao fortalecimento da segurança jurídica do procedimento licitatório, preservando a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
II – DAS ALTERAÇÕES
1. Da data da sessão pública
Onde se lê:
Data de Abertura: 07 de julho de 2026.
Leia-se:
Data de Abertura: 27 de julho de 2026.
2. Do valor estimado da contratação
Onde se lê:
R$ 36.968.687,16 (trinta e seis milhões novecentos e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos).
Leia-se:
R$ 36.740.209,92 (trinta e seis milhões setecentos e quarenta mil duzentos e nove reais e noventa e dois centavos).
3. Do item 2 – Do Regime de Execução, do Critério de Julgamento, do Modo de Disputa e do Valor
Fica acrescido ao Edital o item 2.1.1, com a seguinte redação:
2.1.1. Esclarece-se que, embora os serviços que compõem o objeto desta contratação sejam operacionalmente integrados e demandem execução coordenada para assegurar a continuidade, eficiência e adequada prestação dos serviços públicos, tal circunstância não caracteriza o regime de contratação integrada previsto no art. 6º, inciso XXXII, da Lei nº 14.133/2021. No presente certame, a Administração disponibiliza previamente todos os elementos técnicos necessários à execução contratual, incluindo Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e demais documentos que definem integralmente o objeto, competindo à futura contratada exclusivamente a execução dos serviços, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 46 da Lei nº 14.133/2021. Em razão disso, o prazo mínimo para apresentação das propostas observa o disposto no art. 55, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, não se aplicando a hipótese prevista na alínea "c" do referido dispositivo, restrita às contratações integradas.
4. Do item 14.8 – Tabela I – Capacidade Técnico-Operacional e Capacidade Técnico-Profissional
Onde se lê:
Obs.: Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar ter executado anteriormente quantitativo mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da quantidade total prevista para a execução do objeto.
Leia-se:
Observação: Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, os itens constantes da Tabela I foram definidos como parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da presente contratação, por possuírem valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação e representarem as atividades essenciais à adequada execução dos serviços. A definição dessas parcelas decorreu da análise técnica realizada durante a fase de planejamento da contratação, consubstanciada no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, observando os critérios legais aplicáveis à qualificação técnico-operacional e técnico-profissional. Em conformidade com o disposto no art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, a comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional restringir-se-á às parcelas de maior relevância constantes da Tabela I, sendo exigida em quantitativo mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos previstos para cada uma dessas parcelas, observados os limites legais e as demais condições estabelecidas neste Edital.
III – DAS DEMAIS ALTERAÇÕES DECORRENTES
Em razão das correções promovidas na planilha orçamentária e de custos, ficam automaticamente retificados todos os demonstrativos, tabelas, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas financeiros e demais anexos que façam referência ao valor estimado da contratação ou aos custos referenciais alterados, passando a prevalecer os documentos republicados juntamente com esta Retificação.
IV – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes do Edital e de seus anexos que não conflitarem com a presente Retificação.
Em razão das alterações promovidas, fica redesignada a sessão pública para a data indicada nesta Retificação, observando-se os prazos previstos no art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados da nova divulgação do instrumento convocatório.
Barra do Garças – MT, 10 de julho de 2026.
Igor Alves Rezende
Agente de Contratação
Portaria nº 23.583 de 26 de maio de 2026