LEI Nº 1062/2026
13 de Julho de 2026
LEI Nº 1062/2026
10 DE JULHO DE 2026
(PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 08/2026)
“Dispoe sobre a criação de cargos em Comissão de Chefe do Departamento de Licitações e Contratos e Assessor Parlamentar, e reformula os subsídios do cargo de tesoureiro no quadro de pessoal do poder legislativo do município de Novo São Joaquim/MT e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo São Joaqui/MT no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Leonardo Faria Zampa, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados e passam a integrar o quadro de pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Novo São Joaquim/MT, os cargos de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Licitações e Contratos e Assessor Parlamentar.
Art. 2º. O provimento dos cargos em comissão descritos no artigo 1º dar-se-ão por livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Novo São Joaquim/MT.
Parágrafo único - As atribuições, vencimentos e carga horária de ambos os cargos de provimento em comissão encontram-se definidas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. O Cargo de Tesoureiro, Cargo Comissionado já existente passa a ter seu subsídios reformulados, passando a ter como subsídio básico o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), revogando-se as disposições da Lei n. 1034/2026;
Art. 4º O vínculo jurídico a se estabelecer entre os servidores ocupantes dos cargos em comissão é de natureza administrativa e precária, e não de natureza empregatícia, estando os mesmos adstritos aos direitos previstos nesta Lei e na legislação municipal aplicável aos cargos em comissão.
Paragrafo Primeiro. Dada a natureza administrativa constitucional e precária destes, os Cargos em Comissão, não farão jus:
I - À percepção de horas extraordinárias;
II - Ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III - Ao aviso prévio; e
IV - A qualquer espécie de multa rescisória.
Parágrafo Segundo. Aos ocupantes dos cargos em comissão serão devidos os pagamentos de férias e décimo terceiro salários, inclusive proporcionais, quando por ocasião da exoneração, que se dará independentemente de justa causa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria vigente.
Art.6º. Fazem parte do presente Projeto de Lei os Anexos I – Cargos em Comissão; Anexo II – Demonstrativo de Impacto Financeiro e Orçamentário; Anexo III-Declaração do Ordenador de Despesas;
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Novo São Joaquim-MT, 10 dee julho de 2026.
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Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal
ANEXO I
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CARGOS EM COMISSÃO |
CARGO I : CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: Prestar assessoramento direto à Comissão de Licitação; ATRIBUIÇÕES ANALÍTICAS:
a) gerenciar e identifica processos de licitações públicas, acompanha a análise dos editais, em conformidade com os produtos da empresa.;
b) Coordenação e a execução dos processos licitatórios da Câmara Municipal;
c) Acompanhar a elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
d) Verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto;
e) Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o seu superior, no que couber;
f) Acompanhar as mudanças normativas da legislação;
g) Fornecer todos os subsídios/documentos necessários para a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação;
h) Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados;
i) Disponibilizar documentos para a gestão de contratos;
j) Efetuar a análise técnica da formação de preços dos processos licitatórios durante a vigência;
k) Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
l) VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período de trabalho de 30 horas semanais;
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados;
c) Participação na Sessões Ordinárias; REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Gerais: idade mínima de 18 anos; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais; não estar enquadrado no acúmulo ilegal de cargos públicos.
b) Escolaridade: Nível Superior completo;
c) ter conhecimento na área de computação;
RECRUTAMENTO:
Livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
CARGO II – ASSESSOR PARLAMENTAR
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores. Prestar Assessoramento à Comissão de Licitação;
ATRIBUIÇÕES ANALÍTICAS:
a) Prestar assessoramento técnico e político ao Presidente e Vereadores;
b) Recepcionar o público e dar-lhe atendimento e encaminhamento;
c) Acompanhar o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito;
d) organizar a agenda de compromissos dos Vereadores;
e) Estabelecer os contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e interesses políticos do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das proposituras apresentadas pelo mesmo;
f) Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a conhecer suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das metas do mandato;
j) Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais;
h) Manter um comprometimento pessoal com os Vereadores, acatando as diretrizes políticas estabelecidas, estando à disposição dos mesmos e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas;
i) Realizar outras tarefas correlatas às funções de assessoramento parlamentar;
j) Assessor a Comissão de Licitação na realização dos Processos Administrativos;
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período de trabalho de 30 horas semanais;
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados;
c) Participação na Sessões Ordinárias; REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Gerais: idade mínima de 18 anos; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais; não estar enquadrado no acúmulo ilegal de cargos públicos.
b) Escolaridade: Nível médio completo;
c) ter conhecimento na área de computação;
RECRUTAMENTO:
Livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.