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Pref. Campo Verde

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça
dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-090, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-
88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e
domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e VIARÁPIDA AUTO LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 58.428.170/0001-51, com sede na Rua Bom Pastor, n.
2.100, loja 808, Bairro Ipiranga, CEP 04.203-002, cidade de São Paulo-SP, neste ato representado
por sua sócia administradora Andressa Rodrigues Ferreira de Sousa, brasileira, casada,
empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 5815471 SSP/GO, e do CPF nº 757.237.861-
72, residente e domiciliada em Aparecida de Goiânia-GO; considerando o que consta no Ofício nº
318/2026 – Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º
062/2026 – cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE, para atender
demanda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campo Verde, de acordo com as
cláusulas e disposições a seguir expressas:
Considerando que o Contrato n. 062/2026, firmado entre as partes acima em 01/06/2026, tem
vigência até 31/05/2027;
Considerando o ofício n. 318/2026/SMFin, encaminhando ofício n. 191/2026 da Sec.
Desenvolvimento Econômico, em que informa a entrega do veículo objeto do contrato, não havendo
mais necessidade de vigência;
CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 062/2026 a partir desta
data.
CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao
contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente
rescisão contratual.
CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões
oriundas do contrato e desta rescisão.
E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.
Campo Verde-MT, 09 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

VIARÁPIDA AUTO LTDA.

Testemunhas:
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CPF:

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