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Câm. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT.”

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, Presidente do Poder Legislativo Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente o art. 41;

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2026 da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, que dispõe sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Valdenir Fernandes Leite, matrícula nº 001, inscrito no CPF sob o nº 352.362.561-00, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º Compete ao Encarregado:

I – Receber e processar solicitações de titulares de dados;

II – Prestar esclarecimentos e adotar providências;

III – Interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IV – Orientar servidores quanto às práticas de proteção de dados;

V – Monitorar o cumprimento da legislação.

Art. 3º O Encarregado atuará com apoio técnico da Secretaria Geral e do setor de Tecnologia da Informação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 09 de julho de 2.026.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2026