1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 076/2025
13 de Julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, estabelecida na rua Professora Tereza lobo, nº 08/09, Quadra 02, Sala 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ROGER CORRÊA DA SILVA, ocupando Sócio Administrador, brasileiro, casado, RG nº ***1939***5 DETRAN-DF e CPF nº ***.147.711-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e PROROGAÇÃO
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 12/01/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 076/2025.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 02 de Julho de 2026.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - PREFEITO CONTRATANTE |
PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA ROGER CORRÊA DA SILVA CONTRATADA |
||||||
|
NATÁLIA EDUARDA CORDEIRO DOS SANTOS Fiscal do contrato - Portaria nº 551/2025 |
WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS Fiscal do contrato |
||||||
|
GABRIEL KASPRCZAK DA SILVA Fiscal do contrato |
PEDRO VINICIUS MATIELO GONÇALVES SHMIDT Fiscal do contrato Suplente |
||||||
|
|||||||