Inscrição da Unidade de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo "Lar Novo Amanhecer" - Itaúba - MT
13 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CMDCA
Dispõe sobre a inscrição da Unidade de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo "Lar Novo Amanhecer" junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaúba/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAÚBA – MT (CMDCA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 1.542/2022 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO o Ofício nº 59/2025/SMAS, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando a inscrição da Unidade de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo;
CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada, a qual atende às exigências legais e às normativas vigentes para a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a deliberação unânime da Plenária do CMDCA, realizada em reunião ordinária no dia 08 de julho de 2026, conforme Ata nº 007/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição da Unidade de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo "Lar Novo Amanhecer", mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaúba/MT, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º Autorizar a emissão do respectivo Certificado de Registro, em conformidade com a legislação vigente e as competências deste Conselho.
Art. 3º A entidade deverá comunicar ao CMDCA qualquer alteração referente à documentação, funcionamento, capacidade de atendimento ou demais informações que possam influenciar a manutenção de sua inscrição.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Itaúba – MT, 10 de julho de 2026.
ELAINE CRISTINA POCUBE CARLOT
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Decreto 35 de 08/05/2025 - Itaúba – MT