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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa INVIOLÁVEL ARAGUAIA SEGURANÇA SISTEMA ALARME LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ **.740.591/000*-07, com sede à Av. Mato Grosso, QD. 03, LT. 06, Nº 1437 - Bairro Arco Iris, Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal o Sr. ANDERSON TORRES DE AGUIAR, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° **12132*8 SSP/SP e CPF nº ***.695.511-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando estendida até o dia 16/07/2027, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 078/2025.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 09 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

INVIOLAVEL ARAGUAIA SEGURANCA SISTEMA ALARME LTDA - ANDERSON TORRES DE AGUIAR

CONTRATADA

MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER

Fiscal do contrato - Portaria nº 394/2026

WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS

Fiscal do contrato - Portaria nº 394/2026

CLEUNIR PRAXEDES PEIXOTO

Fiscal do contrato - Portaria nº 648/2025

FRANCIELY REJANE STORCH

Fiscal do contrato - Portaria nº 648/2025

DAIANA DA ROSA MORAIS

Fiscal do contrato - Portaria nº 648/2025

ANA PAULA SOARES FERREIRA

Fiscal do contrato - Portaria nº 648/2025

ILDEMAR AFONSO DE SOUZA

Fiscal do contrato - Portaria nº 648/2025

DIONATAN DIEGO LUIZ LEITE

Fiscal do contrato - Portaria nº 648/2025

TESTEMUNHAS:

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