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Pref. Itaúba

RESOLUÇÃO Nº 004/2026 – CMDCA

Altera a Resolução nº 001/2026/CMDCA, que dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itaúba/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITAÚBA/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.542/2022 e pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente,

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2026/CMDCA, que convocou a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Extraordinária realizada em 25 de maio de 2026, conforme Ata nº 006/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário da Conferência em razão do alinhamento com a Escola Estadual, da instituição do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) e do calendário eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução nº 001/2026/CMDCA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 30 de novembro de 2026, em local e horário a serem divulgados oportunamente pela Comissão Organizadora."

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 001/2026/CMDCA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúba/MT, 25 de maio de 2026.

ELAINE CRISTINA POCUBE CARLOT

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Decreto 35 de 08/05/2025 - Itaúba – MT