TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO Nº 056/2026
13 de Julho de 2026
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça
dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-090, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-
88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e
domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e COMERCIAL PRZ DE MÁQUINAS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.527.733/0001-06, com sede na
Rua Porto Franco, n. 167, Bairro Parque dos Novos Estados, CEP 79.034-430, cidade de Campo
Grande MS, neste ato representado por sua sócia administradora Simone Matsui Przybylek
Becker, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 000.688.270
SEJUSP/MS, e do CPF nº 766.88.441-68, residente e domiciliada em Campo Grande MS;
considerando o que consta no Ofício nº 316/2026 – Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente
termo de rescisão amigável do contrato n.º 056/2026 – cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS visando atender os pequenos produtores rurais da Agricultura
Familiar dos Assentamentos de Campo Verde/MT, de acordo com as cláusulas e disposições a
seguir expressas:
Considerando que o Contrato n. 056/2026, firmado entre as partes acima em 14/05/2026, tem
vigência até 13/05/2027;
Considerando o ofício n. 316/2026/SMFin, encaminhando ofício n. 191/2026 da Sec.
Agricultura e Meio Ambiente, em que informa a entrega dos implementos, não havendo mais
necessidade de vigência;
CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 056/2026 a partir desta
data.
CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao
contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente
rescisão contratual.
CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões
oriundas do contrato e desta rescisão.
E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.
Campo Verde-MT, 09 de julho de 2026.
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
COMERCIAL PRZ DE MÁQUINAS LTDA.
Testemunhas:
Nome:
CPF:
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