PORTARIA Nº 363/2026
13 de Julho de 2026
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento da Reforma Tributária no âmbito do Município de Colíder e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar Federal nº 214/2025, que impõem profundas alterações no Sistema Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade estratégica de monitorar os impactos dessas mudanças na arrecadação municipal e promover a adequação contínua da legislação e dos sistemas internos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento da Reforma Tributária, destinado a acompanhar, analisar e propor medidas relativas à implementação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar Federal nº 214/2025, com a finalidade de planejar e coordenar as ações de transição e implementação das novas normas tributárias no âmbito do Município de Colíder.
Art. 2º O Comitê será composto pelos titulares ou representantes das seguintes pastas/departamentos:
I – Secretário Municipal de Fazenda e Administração, que o presidirá;
II – Controladoria-Geral do Município;
III – Procuradoria-Geral do Município;
IV – Departamento de Tributação;
V – Departamento de Contabilidade;
VI – Departamento de Tesouraria.
§ 1º A designação dos integrantes do Comitê dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, na qualidade de colaboradores, outros servidores ou especialistas cuja contribuição seja considerada relevante para os temas em pauta.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – Acompanhar a legislação, os regulamentos, as orientações, os atos normativos e os procedimentos relacionados à Reforma Tributária, especialmente expedidos pelo Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e demais órgãos competentes;
II – Acompanhar a implementação do IBS e da CBS, avaliando seus reflexos administrativos, fiscais, contábeis, tecnológicos e arrecadatórios no âmbito municipal;
III – Propor medidas de adequação da legislação municipal, dos atos administrativos, dos procedimentos internos e dos sistemas fiscais e contábeis do Município;
IV - Acompanhar a integração do Município aos sistemas nacionais relacionados à Reforma Tributária, especialmente no que se refere à emissão, recepção, autorização, validação, armazenamento e compartilhamento de documentos fiscais eletrônicos;
V – Sugerir medidas de capacitação e atualização de servidores municipais envolvidos nas áreas impactadas pela Reforma Tributária;
VI – Apoiar a elaboração de minutas de atos normativos, manuais, orientações internas, comunicados e materiais informativos relacionados à implementação da Reforma Tributária no âmbito municipal;
VII - Acompanhar a necessidade de adequação de cadastros, bases de dados, sistemas de arrecadação, sistemas contábeis e demais ferramentas administrativas utilizadas pelo Município;
VIII — Elaborar relatórios, pareceres técnicos ou notas informativas destinados ao Chefe do Poder Executivo e a órgãos municipais competentes quando solicitado;
IX — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as competências legais.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente.
Art. 5º A Comissão terá vigência pelo período necessário ao acompanhamento da transição tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei nº 214/2025, encerrando suas atividades após a consolidação das novas rotinas administrativas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Colíder – MT, 09 de julho de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal