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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALNIR IORA-ME, CNPJ nº **.692.195/0001-**, sediada na Av Rio grande do sul nº 357, bairro Centro, Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal, ALNIR IORA, portador do RG nº **2347714* SSP/RS e CPF nº ***.324.610-**, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no Credenciamento de empresas sediadas local e regionalmente para o fornecimento de materiais de escritório e outros, para atender as necessidades do Município de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

QUANT LIC

QUANT ADIT

UND

Descrição

MARCA

R$ UNT.

R$ TOTAL

95

20

5

unid.

Fita métrica

KIT

R$ 10,02

R$ 50,10

159

50

12

pct

Plástico P/ Plastificação Mares A4 220x307 0,05 100 Unidades

LASSANI

R$ 138,14

R$ 1.657,68

183

20

5

unid.

Presilhas Para Pastas Suspensas caixa C/50 Unid

DELLO

R$ 13,63

R$ 68,15

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Ficam acrescidas as quantidades mencionadas no inciso 1.1, itens 095, 159, 183, perfazendo o valor total de R$ 1.775,93 (um mil setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1. A justificativa do acréscimo encontra-se em anexo a este termo aditivo, passando ser parte integrante do processo.

3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 8.1 alinea “q” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2. Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 028/2025, 1º, 2º e 3º termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 06 de Julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ALNIR IORA-ME

ALNIR IORA

CONTRATADA

Mayara Cristiane Candido Schonholzer Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Marceli Teresinha Thomas Langer Costa

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Franciely Rejane Storch

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Ivone Alves

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Ana Paula Soares Ferreira

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Daiana da Rosa Morais

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Cleunir Praxedes Peixoto

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Sara Barbosa Ferreira

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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