4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 045/2025
13 de Julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ARMAZEM BRASIL COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA inscrita no CNPJ nº 54.122.744/0001-08 com sede à Rua Santo Ângelo, nº 603, Bairro Nova Canarana, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. ENIO HEINCHE HAAS, portador do RG nº **971* SSP/MT e CPF nº ***.522.741-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos das Escolas Municipais de Ensino, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, inclusive nos Distritos de Garapu (25 km da cidade), Kuluene (80 km da cidade) Matinha (45 km da cidade), Serra Dourada (45 km da cidade) e ainda nas Aldeias Indígenas, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UND |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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4 |
Amido de Milho - produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso, deve estar sob a forma de pó e produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, umidade máxima de 14%, acidez de 2,5%, mínimo de 84% de amido e resíduo mineral fixo de 0,2%, não contendo glúten, acondicionado em embalagem plástica de polietileno leitoso de 500g, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). - Marca: maisena |
pct |
40 |
10 |
R$ 16,44 |
R$ 164,40 |
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8 |
Açúcar Cristal - Açúcar cristal branco de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente e resistente, original do fabricante, com 2Kg, aspecto granuloso de fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos, contendo aproximadamente 99,3% de carboidrato por porção, deverá ser de origem vegetal fabricado a partir de sacarose de cana de açúcar, livre de fermentação, de parasitos e de detritos animais ou vegetais, não contendo glúten, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE), na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade de no mínimo 12 meses e lote - Marca: itamarati |
pct |
600 |
150 |
R$ 12,75 |
R$ 1.912,50 |
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36 |
Biscoito salgado, tipo cream cracker integral sem lactose - Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, água, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, açúcar, sal, estabilizante lecitina de soja, fibra, fermento biológico, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio), proteinase, metabissulfito de sódio. Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Alérgicos: contém trigo. Pode conter derivados de cevada, aveia, soja e centeio. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente, com procedência, registro e informação nutricional no rótulo O produto deverá apresentar validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante - Marca: liane |
Unid |
200 |
50 |
R$ 11,41 |
R$ 570,50 |
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63 |
Farinha de rosca - embalagem contendo 500 gr - Marca: ZAELI |
pct |
40 |
10 |
R$ 12,71 |
R$ 127,10 |
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66 |
Fermento Biológico - Seco instantâneo: apresentando leveduras da espécie saccharomyces cerevisae e agente de reidratação. Embalado a vácuo. Embalagem primária: envelopes plásticos metalizados de 125 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. padrão de codificação: EAN 13 (código de barras). - Marca: SAF INSTANTANEO |
Unid |
100 |
25 |
R$ 13,62 |
R$ 340,50 |
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126 |
Sal iodado, refinado - constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro, capacidade de 1 kg. Não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito. Informação nutricional: não contém quantidades significativas de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibra alimentar. Usado na mesa e em cozinhas ingredientes: sal refinado, iodato de potássio e ferrocianeto de sódio. Não contém glúten. Embalagem com data de validade. - Marca: uniao |
Kg |
800 |
200 |
R$ 4,76 |
R$ 952,00 |
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127 |
Semente de gergelim branco: sem casca, sem sujidades ou gravetos, primeira qualidade. Embalagem plástica com no mínimo 200g. - Marca: vitao |
pct |
50 |
12 |
R$ 17,32 |
R$ 207,84 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 08, 036, 063, 066, 126, 127, perfazendo o valor total de R$ 4.274,84 (Quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 1.251.521,33 (Um milhão duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 15.2 do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 045/2025, 1º, 2º e 3º aditivo.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 02 de julho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
ARMAZEM BRASIL COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ENIO HEINCHE HAAS CONTRATADA |
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MARCELI TERESINHA THOMAS LANCER COSTA FISCAL DO CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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