1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2026
13 de Julho de 2026
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2026
TRATA-SE DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 089/2026, REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT E DE OUTRO LADO PATRICIA FREITAS LIVI, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 030.XXX.XXX-88, CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, TÉCNICOS, ESPECIALIZADOS E DE APOIO OPERACIONAL, DE FORMA NÃO EXCLUSIVA, CONFORME DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua JXXX, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXX– SPTC/GO, e do C.P.F. XXX.XXX.XXX-51; doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado PATRICIA FREITAS LIVI, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 030.XXX.XXX-88, com endereço/sede na RUA 1XXX, doravante denominado de CONTRATADO, RESOLVEM realizar o presente termo aditivo ao contrato supra citado oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0112/2025, INEXIGIBILIDADE 028/2025 mediante CREDENCIAMENTO Nº. 014/2025, tendo entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:
1.1 – O presente termo versa sobre a prorrogação de prazo do contrato indicado no preâmbulo, dada a necessidade de execução de serviços de interesse público contínuo, bem como, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 089/2026 fica prorrogada até o dia 10/07/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas no art.107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Torixoréu – MT, 30 de JUNHO de 2026.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT PATRICIA FREITAS LIVI
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: __________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:________________________________