LEI MUNICIPAL Nº 1.576, DE 10 DE JULHO DE 2026.
13 de Julho de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O CANCELAMENTO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO, BEM COMO A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTO GARÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o cancelamento do registro do imóvel descrito no art. 4º desta Lei, atualmente registrado em nome da Câmara Municipal de Alto Garças/MT, em razão da ausência de personalidade jurídica da referida Câmara Municipal, que a torna incapaz de figurar como parte em atos de aquisição e registro de bens imóveis, conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput deste artigo deverá ser efetivado por meio das medidas administrativas e, se necessário, judiciais cabíveis, garantindo-se o devido processo legal e a ampla defesa, com o objetivo de sanear o vício de registro existente e restabelecer a propriedade do imóvel em favor do Município de Alto Garças.
Art. 2º Após a efetivação do cancelamento do registro previsto no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do patrimônio público municipal e a doar o imóvel ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.921.092/0001-57, para fins de construção e funcionamento da sede própria da Promotoria de Justiça de Alto Garças/MT.
Art. 3º Caso haja controvérsia jurídica quanto à possibilidade de doação direta ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso ou quanto à personalidade jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, alternativamente, a doar o imóvel ao ESTADO DE MATO GROSSO, com expressa afetação à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, para os mesmos fins de construção e funcionamento da sede própria da Promotoria de Justiça de Alto Garças/MT, garantida a destinação pública do bem.
Art. 4º A área de que trata o artigo 2º desta Lei possui a seguinte descrição: uma parte de terras situada na zona urbana do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), medindo 20,00 m (vinte metros) de frente por 100,00 m (cem metros) de fundos, com frente para a Avenida Coronel Cajango; lado direito com o remanescente do mesmo terreno, de propriedade da Prefeitura Municipal; lado esquerdo com rua sem denominação; e fundos com a Avenida Benedito Soares, sendo parte da Praça João Moreira, no Centro, objeto da matrícula nº 6.228, Livro 2 - Registro Geral, do Registro de Imóveis do 1º Ofício de Notas e Registros da Comarca de Alto Garças/MT.
Art. 5º A área a ser doada servirá exclusivamente à construção e manutenção da Sede das Promotorias de Justiça de Alto Garças/MT, dentro das prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes, sob pena de reversão automática ao patrimônio municipal, nos termos do art. 6º.
Art. 6º O imóvel poderá ser revertido em favor do Município caso não seja iniciada a construção da Sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no prazo de 03 (três) anos, contados do registro da doação na matrícula do imóvel.
Parágrafo único. O prazo estabelecido para efeitos de reversão poderá ser prorrogado, por decisão fundamentada do Poder Executivo Municipal, mediante motivo justificado pelo donatário.
Art. 7º A doação de que trata esta Lei obedecerá aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, que institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e atenderá à finalidade descrita no artigo 5º desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 10 de julho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT