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Pref. Alto Garças

 De 13 de julho de 2026

Dispõe sobre a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vagas temporárias e à formação de cadastro de reserva, para atendimento de necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Garças – MT.

O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, Senhor Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, instituída pela Portaria nº 263/2026, de 20 de maio de 2026, e em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 292/1990, a Lei Municipal nº 887/2011, a Lei Municipal nº 1.534/2026 e demais disposições legais aplicáveis, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas temporárias e à formação de cadastro de reserva, visando à contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Garças/MT, observadas as normas, condições e critérios estabelecidos neste Edital..

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, organizado e executado pela Associação Atame Educacional e Concursos, doravante denominada Instituto Atame, com a supervisão e o acompanhamento da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pelo Município de Alto Garças – MT. Para fins de atendimento e demais atos relacionados ao certame, a Comissão terá sede na Secretaria Municipal de Saúde de Alto Garças, localizada na Av. Cel. Cajango, nº 303, Centro, Alto Garças/MT, com atendimento ao público em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para contratação temporária, por prazo determinado, visando atender a necessidade de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, conforme as funções e vagas constantes do Anexo I deste Edital, desde que comprovado o atendimento a todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.3. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado divulgará os atos, avisos, comunicados e resultados referentes a todas as etapas do certame por meio de Editais Complementares, os quais serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, afixados no mural da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT e disponibilizados no site oficial do Município (www.altogarcas.mt.gov.br) e no site da instituição organizadora (www.institutoatame.org.br).

1.4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera mera expectativa de direito à contratação, ficando a convocação dos candidatos condicionada à necessidade temporária de excepcional interesse público, à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à conveniência e à oportunidade da Administração Pública Municipal

1.5. Toda menção a horário neste Edital, e seus Editais Complementares, terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.6. Todas as provas serão realizadas na cidade de Alto Garças/MT.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1. Para a contratação na função pretendida, o candidato deverá atender a todos os requisitos previstos no Anexo I deste Edital, conforme aplicáveis, bem como aos demais requisitos legais e regulamentares exigidos para o exercício da função, além de:

2.2. Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;

2.3. Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.4. Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu;

2.5. Carteira de identidade (RG);

2.6. CPF;

2.7. CPF do cônjuge e data de nascimento;

2.8. Certidão de nascimento ou casamento;

2.9. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

2.10. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e CPF dos filhos até 21 anos (menores de 05 anos, cópia da carteira de vacina e os em idade escolar, comprovante de matrícula);

2.11. Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP;

2.12. Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas, com a apresentação do devido comprovante de quitação de anuidade e respectiva certidão de regularidade;

2.13. Documento militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.14. 02 fotos 3x4 coloridas e recentes;

2.15. Comprovante bancário/conta corrente;

2.16. Comprovante de residência, expedido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação de posse;

2.17. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido e assinado por médico do trabalho devidamente credenciado, atestando que o candidato possui condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício das atribuições da função, em conformidade com o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei Municipal nº 292/1990;

2.18. Inacumulabilidade: apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

2.19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária da função à qual pretende exercer;

2.20. Declaração de Bens e valores;

2.21. Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício da função objeto do Processo Seletivo Simplificado, que poderão ser exigidos no edital de convocação;

2.22. Certidão negativa de débitos para com o município de posse;

2.23. Comprovante de escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência da função à qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

2.24. Habilitação se exigir a função.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE PROCESSO SELETIVO

3.1. As datas previstas para a realização das etapas do presente Processo Seletivo Simplificado constam do cronograma a seguir e poderão ser alteradas por meio de Editais Complementares, observadas as necessidades do certame:

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Das Inscrições

Data Prevista

Publicação do Edital

13/07/2026

Período geral de realização das inscrições

20/07 a 02/08/2026

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

20/07 a 22/07/2026

Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas

Até o dia 24/07/2026

Protocolo do Requerimento de Inscrição de Candidato como Pessoa com Deficiência-PcD, nos termos do item 6.6, deste Edital.

Até o dia 02/08/2026

Data de vencimento dos boletos de inscrição

03/08/2026

Publicação da Lista de Inscritos Deferidos e Indeferidos

Até o dia 05/08/2026

Publicação da Lista de Homologação dos Candidatos inscritos

Até o dia 11/08/2026

Das Provas e Entrega de Títulos

Data Prevista

Publicação do local e horário de realização das provas objetivas e entrega de títulos.

Até o dia 11/08/2026

Data da realização das provas objetivas e entrega de títulos.

16/08/2026

Dos Resultados

Data Prevista

Publicação do gabarito das provas objetivas

Até as 16h00 do dia 17/08/2026

Publicação da pontuação dos títulos

Até o dia 19/08/2026

Publicação do resultado preliminar

Até o dia 27/08/2026

Publicação do resultado final

Até o dia 02/09/2026

Do Prazo de Interposição de Recursos

Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (III) divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas; (IV) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos (se houver); e (V) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo simplificado.

2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, no período definido no item 3.1 deste Edital, com início às 7h do primeiro dia e encerramento às 23h59 do último dia de inscrição, observando-se, para todos os efeitos, o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

4.2. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) Ler integralmente este Edital e seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função de seu interesse;

b)

c) Acessar o endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, preencher o formulário eletrônico de inscrição com as informações solicitadas e confirmar sua inscrição;

d)

e) Gerar o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data estabelecida no cronograma previsto no subitem 3.1 deste Edital, observados os horários e procedimentos definidos pela instituição financeira responsável pelo recebimento.

4.3. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva, independentemente de ser ou não pessoa com deficiência (PcD), deverá registrar essa condição no formulário eletrônico de inscrição, especificando o atendimento requerido.

4.3.1. A solicitação não informada no ato da inscrição não será considerada para fins de adequação das condições de realização da prova, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital.

4.4. Somente será aceito, para fins de confirmação da inscrição, o pagamento da taxa de inscrição realizado por meio do boleto bancário emitido pelo sistema de inscrição, não sendo admitida qualquer outra forma de pagamento

4.5. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo aos candidatos que requererem o benefício e comprovarem o atendimento dos requisitos previstos no item 5 e respectivos subitens deste Edital.

4.6. Após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, não será permitida a alteração da função para a qual o candidato se inscreveu. Caso deseje concorrer a outra função, deverá realizar nova inscrição e efetuar o pagamento da respectiva taxa, observadas as disposições deste Edital.

4.7. Para cada participante será permitida apenas uma inscrição, seja por isenção ou por pagamento da taxa. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada será válida.

4.8. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo Simplificado.

4.9. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone atualizado.

4.10. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT tem o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.

4.10.1. Constatada falsidade documental, fraude, omissão de informações ou declaração inverídica, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

4.11. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para fins de execução, acompanhamento, transparência e operacionalização do Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).

4.12. A Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT e o Instituto Atame não se responsabilizam por inscrições realizadas via internet que não sejam recebidas por motivo de falhas de comunicação, tais como congestionamento de linhas, interrupção no fornecimento de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Recomenda-se, portanto, que o candidato acesse sua área restrita no portal (https://institutoatame.org.br/ ) e verifique a confirmação da efetivação de sua inscrição.

4.13. Encerrado o período de inscrições, não serão permitidas alterações, salvo correção de dados pessoais. Nesse caso, o candidato poderá realizar a alteração na Área do Candidato, com login (CPF) e senha, no site https://institutoatame.org.br/ , por meio de recurso no prazo previsto neste Edital ou, ainda, no dia da prova, mediante apresentação de documento original e registro em ata de sala.

4.14. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, nos locais estabelecidos no item 1.3. deste Edital.

4.15. Durante o período de inscrições, conforme cronograma constante do subitem 3.1 deste Edital, será disponibilizado aos interessados acesso gratuito à internet para realização das inscrições, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00, por meio de terminal de computador instalado na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Coronel Cajango, nº 303, Centro, Alto Garças/MT, CEP 78.770-000.

5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Os valores das taxas de inscrição encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.

5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração.

5.3. Fica assegurado o direito à isenção da taxa de inscrição aos candidatos que atenderem a qualquer das condições previstas nos subitens seguintes, desde que observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, especialmente o disposto no subitem 3.1.

5.4. O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado pelo candidato em conformidade com os requisitos, documentos comprobatórios e procedimentos aplicáveis à respectiva condição invocada, na forma disciplinada nos subitens abaixo:

5.4.1. Para o Candidato considerado de extrema pobreza, poderá, de acordo com a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do Instituto Atamehttps://institutoatame.org.br/, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS e/ou Número do CPF, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no requerimento eletrônico de Isenção.

5.4.2. Para o Candidato doador regular de sangue, poderá, de acordo com a Lei Estadual nº 8.795, de 07 de janeiro de 2008: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do Instituto Atamehttps://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png):

a) Documento de identidade do Candidato, observado o subitem 9.5.1., deste Edital;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;

c) Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital.

5.4.3. Para o candidato for doador regular de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do INSTITUTO ATAMEhttps://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png):

a) Documento comprobatório, padronizado, de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações no período de 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital;

b) Para o doador de medula óssea: documento válido comprobatório de que é doador de medula óssea datado de, no mínimo, 3 meses antes da data de inscrição no presente certame.

5.4.4. Para os candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados, poderá, de acordo com a Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do Instituto Atamehttps://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png), conforme o caso:

a) Empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;

b) servidores públicos: cópia do último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de 30 (trinta) dias a contar da data do início das inscrições;

c) Autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

d) Servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

e) Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

f) Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

g) Desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

5.5. As informações e documentos apresentados no pedido de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder, a qualquer tempo, por crime contra a fé pública, implicando sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que:

a) Não preencherem o respectivo requerimento eletrônico de isenção, bem como o envio de documentos solicitados, no prazo estabelecido, observados o subitem 5.4 e seguintes;

b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Não observarem as formas, prazos e horários, estabelecidos no subitem 5.4 e seguintes;

d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital.

5.7. Após o preenchimento do requerimento eletrônico de isenção e o envio da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão.

5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, conforme procedimentos previstos no subitem 5.4. e seguintes. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas.

5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Atame.

5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.

5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo Simplificado.

5.12. Os candidatos com pedido de isenção indeferido deverão, dentro dos prazos previstos neste Edital, acessar https://institutoatame.org.br/, emitir o boleto e pagar a taxa de inscrição. O descumprimento acarretará sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

6. DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PcD.

6.1. Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), na Lei Federal nº 12.764/2012, no Decreto Federal nº 3.298/1999, no Decreto Federal nº 9.508/2018 e nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 887/2011, ficam reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), inclusive às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

6.2. Será assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada função às Pessoas com Deficiência (PcD), observadas as disposições da Lei Municipal nº 887/2011.

6.3. Para fins de cálculo da reserva de vagas de que trata o subitem anterior, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada função, desprezando-se a fração decimal eventualmente apurada, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 887/2011.

6.4. A Pessoa com Deficiência, para efeito de prova especial, deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o tipo de deficiência de que é portadora, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

6.5. A Pessoa com Deficiência participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção quanto o conteúdo das provas, critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas e da pontuação mínima exigida.

6.6. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a estrita ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.

6.7. À Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2º do art. 04, do Decreto Federal nº. 9.508/18, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova.

6.8. Para o Candidato se inscrever como pessoa com deficiência deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como requerer a condição de sua inscrição como Pessoa com Deficiência – PcD, além de informar caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do Instituto Atamehttps://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente: (i) Requerimento de Inscrição de Pessoa com Deficiência - PcD preenchido, assinado e digitalizado (modelo conforme Anexo III deste Edital); (ii) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 9.508/18; (iii) Documento de identidade do Candidato, observado o subitem 9.5.1, deste Edital; (iv) Cadastro de Pessoa Física – CPF; através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png).

6.9. O Candidato que, no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência física e atender ao disposto no subitem anterior, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.10. Cada pedido de candidatos inscritos como pessoa com deficiência - PcD, conforme subitem 6.8., do presente Edital, será analisado e julgado pelo Instituto Atame.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

7.1. Compete ao Candidato:

a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e

b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, acessando o portal do candidato, ou requerendo junto a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. Simplificado.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS

8.1. Para fins de avaliação do Candidato, este Processo Seletivo Simplificado será constituído por:

8.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções;

8.1.2. Prova de títulos, de caráter classificatório, somente para as funções de nível superior, sendo sua apresentação facultativa.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 16/08/2026, com duração de 3 (três) horas ininterruptas, já incluído nesse período o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.

9.1.1. Os locais e horários das provas serão divulgados por Edital Complementar e publicados no Diário Oficial do Município - https://amm.diariomunicipal.org/.

9.1.2. Os Candidatos poderão ainda consultar, nos sites da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT - https://www.camposdejulio.mt.gov.br/ e Instituto Atame - https://institutoatame.org.br/, na Área do Candidato, o local e a sala onde irão realizar a prova objetiva.

9.2. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início, sendo que, neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do subitem 7.2. do presente Edital.

9.3. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

9.4. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais onde forem realizadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

9.5. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de original de identidade (observar o subitem 9.5.1. do presente Edital) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados os seguintes documentos:

a) Carteiras e/ou Cédulas expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; b) Cédulas Profissionais fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97; e e) Carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais.

9.5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato localizar com antecedência suficiente o portão de entrada, bem como a sala em que prestará a prova. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário determinado, seja qual for o motivo alegado para o atraso.

9.6. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas objetivas.

9.6.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial.

9.7. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural. Localizando-a, a ela deverá se dirigir.

9.8. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15.

9.8.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

9.8.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.

9.9. Os candidatos poderão ingressar na sala de prova portando garrafa de água e/ou lanche, desde que a garrafa seja transparente, esteja sem rótulo e contenha apenas líquido. O lanche deverá estar acondicionado em embalagem igualmente transparente e sem rótulo, de modo a permitir a devida fiscalização.

9.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou deles com outras pessoas além da equipe de organização e fiscalização do certame.

9.11. Durante a realização das provas, o candidato não poderá fazer anotações em quaisquer outros meios que não sejam os permitidos, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, salvo com autorização prévia do Instituto Atame, conforme a natureza da prova a ser realizada, sob pena de eliminação do certame.

9.12. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter telefone celular e/ou qualquer aparelho eletrônico, que esteja sob posse dele, completamente desligado, guardado e lacrado, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e/ou silencioso, e assim permanecerem até a saída definitiva do candidato do local de provas.

9.12.1. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados em embalagem específica, fornecida pela Banca Organizadora, garantindo-se que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador. Se assim não proceder, o candidato terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão Examinadora e do Instituto Atame, que poderá eliminá-lo do Processo Seletivo Simplificado.

9.13. É vedado o ingresso de candidato na sala ou no local de provas portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de eliminação do certame.

9.14. O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Banca Organizadora, durante a realização das provas, por medida de segurança no certame, sob pena de eliminação, em caso de recusa.

9.15. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o Candidato que: a) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; c) afastar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; e) retirar-se definitivamente do local das provas, levando consigo a Folha de Resposta; f) romper, durante a permanência em sala de aplicação de prova, sem prévia autorização e o devido acompanhamento de fiscais de sala, o lacre de segurança do envelope plástico de guarda de objetos pessoais do Candidato; e g) tiver constatado, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.

9.16. Após a devida identificação, assinatura da lista de presença e acomodação na sala destinada à aplicação da prova, será vedada a saída do candidato da sala antes do início da prova, salvo em situações excepcionais de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária, devidamente justificadas, hipótese em que a saída será permitida exclusivamente sob acompanhamento de fiscal designado.

9.16.1. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala de aplicação da prova será automaticamente eliminado do certame.

9.17. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar definitivamente da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, que poderá eliminá-lo do certame.

9.18. Os candidatos poderão retirar-se da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos) do efetivo início da prova.

9.19. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então serão liberados.

9.19.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 9.19. será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de Ocorrência de sala.

9.20. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros dentro dos locais de realização das provas.

9.21. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência.

10. DA FOLHA DE RESPOSTA

10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão.

10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetiva, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato.

11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

11.1. As provas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:

Funções Conforme Anexo I

Tipo de Prova

N.º Questões

Ponto por Questão

Total de Pontos

Ensino Médio Completo

06-Técnico em Enfermagem

-Língua Portuguesa -Matemática -Conhecimentos Gerais -Conhecimentos Específicos

10 05 05 10

3,0 3,0 3,0 4,0

100

Ensino Superior Completo

01-Enfermeiro – 30 horas

02-Enfermeiro – 40 horas

03-Fonoaudiólogo

04-Nutricionista

05-Odontólogo

-Língua Portuguesa -Conhecimentos Gerais -Conhecimentos Específicos

10 10 10

3,0 3,0 4,0

100

-Títulos

1 a 3

11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados a partir das 16h do primeiro dia útil subsequente à sua aplicação, por meio dos canais de comunicação previstos no item 1.3 deste Edital.

13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

13.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, carga horária mín. 360 h.

1,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado.

2,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado.

3,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

13.2. Os títulos apresentados, sendo deferidos total ou parcialmente pelo Instituto Atame, terão sua pontuação publicada em uma lista específica.

13.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa.

13.4. Os títulos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação.

13.4.1. Somente serão considerados títulos relacionados à respectiva área de atuação.

13.5. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

13.5.1. Quando emitidos pela internet, a comprovação dos títulos poderá ser feita, também, mediante a apresentação de fotocópia, nítida e com o devido código de autenticidade eletrônica, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

13.5.2. O Título deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação devidamente preenchido (Anexo IV, deste Edital), na data da realização da prova objetiva, ao fiscal da sala em que o Candidato for alocado, dentro de envelope fornecido pelo próprio candidato, devidamente lacrado e identificado no lado de fora com o nome e Função do candidato. A entrega do envelope deve anteceder a entrada em sala e início de prova, sendo assim, no ato de identificação.

13.5.3. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos (Anexo IV, deste Edital), devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação.

13.6. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados.

13.6.1. Títulos entregues fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

13.7. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

14.1. Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 40% (quarenta por cento) da pontuação total atribuída à prova objetiva e à prova prática, quando houver, para as funções de nível superior, e de 30% (trinta por cento) para as funções de nível médio, desde que não obtenha nota 0 (zero) em qualquer das disciplinas avaliadas.

14.1.1. Será considerado reprovado o candidato que não atingir o percentual mínimo de aproveitamento estabelecido no subitem anterior ou que obtenha nota 0 (zero) em qualquer das disciplinas avaliadas.

14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (quando houver);

c) Que obtiver maior número de acertos na Prova Prática (quando houver);

d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (quando houver);

f) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

g) Que obtiver maior pontuação de títulos;

h) Que tiver mais idade;

i) Sorteio público.

15. DOS RECURSOS

15.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste Processo Seletivo Simplificado, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos Editais Complementares, devendo fazê-lo no horário das 00h00 do primeiro dia, às 23h59 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso.

15.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (III) divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas; (IV) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos (se houver); e (V) divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

15.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante login e senha, conforme disposições contidas no endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, devendo o Candidato seguir as instruções ali contidas.

15.3.1. O recurso contra o gabarito preliminar de prova objetiva deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc.

15.3.2. Serão liminarmente indeferidos os recursos: a) enviados fora do prazo; b) que não estiverem devidamente fundamentados; c) que não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; d) que estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; e) que apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso; f) que apresentarem argumentação contra terceiros; g) que apresentarem argumentação em coletivo; e h) que desrespeitem a banca examinadora.

15.4. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital, bem como na Área do Candidato, no endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax.

15.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício.

15.6. Os recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado serão indeferidos sem análise do mérito.

15.7. Se do exame de recursos contra questões de a prova objetiva resultar anulação ou alteração de alternativa, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido.

15.8. Após a análise dos recursos, será publicada no site do Instituto Atame apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. A consulta ao conteúdo integral do julgamento de eventuais recursos será disponibilizada na área restrita do candidato, com acesso através do seu Login (seu CPF) e Senha, no portal: https://institutoatame.org.br/.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado, por Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante publicação resumida nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.

17. DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

17.1. O processo de contratação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, será efetivado em observância às normas da legislação vigente.

17.2. No ato da efetivação da contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente: (I) documentos estabelecidos no Item 2.1; e (II) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação.

17.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para a ocupação da função pleiteada, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada.

17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Alto Garças, dentro da validade deste Processo Seletivo.

17.5. A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio do Prefeito Municipal de Alto Garças-MT.

17.6. Para efeito de efetivação de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exames clínicos e periciais, conforme subitem 2.17. deste Edital.

17.7. Os candidatos serão nomeados sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social – INSS.

17.8. Poderá não tomar posse, o Candidato inscrito como pessoa com deficiência-pcd, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função, for comprovada.

17.9. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição.

17.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a ocupação da função.

17.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O período de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

18.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital.

18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.

18.6. A Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações.

18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: Anexo I - Quadro de Funções, com as respectivas vagas; Anexo II - Conteúdo Programático das Provas Objetivas; Anexo III - Modelo de Requerimento de Inscrição de Pessoa com Deficiência-PcD; Anexo IV - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos; e Anexo V - Atribuições Básicas das Funções.

18.8. Quaisquer informações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas durante o período de sua realização, em dias úteis, com a Secretaria Municipal de Saúde de Alto Garças/MT, pelo telefone/WhatsApp (66) 3471-1427, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou junto ao Instituto Atame, pelo telefone (65) 3365-5465, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, observando-se, em ambos os casos, o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

18.9. No site do Instituto Atame - https://institutoatame.org.br/, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital e demais Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas objetivas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado.

18.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

Alto Garças /MT, 13 de julho de 2026.

Cezalpino Mendes Teixeira Júnior

Prefeito Municipal de Alto Garças

Mylena Domícia Cajango Oliveira

Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS

Cód.

Função

Nome da Função

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º DE VAGAS

Carga

Horária semanal

Venc.

Base

(R$)

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Secretaria / Local de Trabalho

ac*

pcd*

total geral

01

Enfermeiro – 30 horas

Ensino superior completo em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Profissional

2

-

2+CR

30

6.261,62

60,00

Secretaria de Saúde

02

Enfermeiro – 40 horas

Ensino superior completo em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Profissional

1

-

1+CR

40

8.348,84

60,00

Secretaria de Saúde

03

Fonoaudiólogo

Ensino superior completo em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho Profissional

1

-

1+CR

30

5.059,87

60,00

Secretaria de Saúde

04

Nutricionista

Ensino superior completo em Nutrição e registro no respectivo Conselho Profissional

CR

-

CR

30

5.059,87

60,00

Secretaria de Saúde

05

Odontólogo

Ensino superior completo em Odontologia e registro no respectivo Conselho Profissional

CR

-

CR

40

8.348,84

60,00

Secretaria de Saúde

06

Técnico em Enfermagem

Ensino médio completo, curso completo de técnico na área e registro no respectivo Conselho Profissional

CR

-

CR

40

3.325,00

40,00

Secretaria de Saúde

--------------------------------------

* AC- Ampla Concorrência.

* PcD - Pessoas com Deficiência.

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

FUNÇÃO: 06-TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia da palavra Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações e problemas no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Geometria plana: ângulos (classificação e propriedades), Retas Paralelas, Perpendiculares e transversais, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo), área e perímetro das figuras geométricas planas (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo), Circunferência: área, perímetro e suas propriedades, Trigonometria no triângulo retângulo e um triângulo qualquer; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Estatística: gráficos e interpretação, média aritmética, média aritmética ponderada, moda e mediana; Função Polinomial do 1º e 2º Graus; Função Modular; Função Exponencial; Função Logarítmica; Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Probabilidades; Problemas de contagem, Fatorial de um número natural, Permutações, Arranjo e Combinações simples; Geometria Espacial: pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos, área e volume); Equações Polinomiais; Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Resolução de problemas no conjunto dos números Reais.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais Atuais do Mundo, País, Estado e do Município de Alto Garças/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo de trabalho em Enfermagem. Ética e Legislação em Enfermagem. Registros de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; Interações medicamentosas; Nebulização, oxigenioterapia e aspiração das vias aéreas superiores; Cuidados com cateterismo vesical; Cuidados com sondas nasogástrica e nasoenteral; Cuidados com drenos; Tratamento de feridas; Sinais vitais; Processamento de artigos hospitalares; Medidas de higiene e conforto; Processamento de artigos e superfícies hospitalares; Manuseio de material estéril. Segurança no ambiente de trabalho: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; NR 32/2005 – Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Organização do ambiente e da unidade hospitalar; Programa nacional de imunização. Cuidados de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos hidroeletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Concepções sobre o processo saúde-doença. Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Políticas de Saúde no Brasil. Cuidados de Enfermagem em Saúde Mental. Medidas de Educação em saúde. Noções de Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Prevenção de doenças infectocontagiosas. Estratégia de Saúde da Família.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÕES: 01-Enfermeiro – 30 horas; 02-Enfermeiro – 40 horas; 03-Fonoaudiólogo; 04-Nutricionista; E 05-Odontólogo.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais Atuais do Mundo, País, Estado e do Município de Alto Garças/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNÇÕES: 01-Enfermeiro – 30 horas; E 02-Enfermeiro – 40 horas: Gerenciamento da Assistência de Enfermagem; Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde Coletiva/Epidemiologia; Vigilância Epidemiológica; Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, Modelos Assistenciais em Saúde; SUS; Saúde da Família. Educação, comunicação e práticas pedagógicas em Saúde Coletiva; Programas de atenção à saúde dos diversos grupos: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e trabalhador. Programa Nacional de Imunização: esquema vacinal do Ministério da Saúde; rede de frio; vias e formas de administração e validade; Atuação do Enfermeiro no rompimento do ciclo de transmissão de doenças, biossegurança, processamento de artigos e superfícies; Atuação do Enfermeiro nas urgências e emergências; Relações humanas no trabalho, comunicação e trabalho em equipe; Código de Ética e Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Lei Orgânica da Saúde (Leis n.º 8.080/90 e n.º 8.142/90). Constituição Federal de 1988.

FUNÇÃO: 03-Fonoaudiólogo: Audiologia: Anatomia e fisiologia da audição; Etiologia e classificação dos distúrbios de audição; Avaliação audiológica. Linguagem e fala: Fonética, fonologia, sintaxe, semântica e pragmática; Desenvolvimento e avaliação da linguagem oral e escrita; Distúrbios fonológicos: tratamento; Afasia, disartria e apraxia da fala; Alterações de comunicação e transtornos globais do desenvolvimento; Gagueira. Motricidade orofacial: Aspectos anatomofisiológicos, desenvolvimento e alterações das funções orofaciais; Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas alterações orofaciais. Disfagia: Etiologia, classificação, avaliação e tratamento das disfagias; Disfagia na paralisia cerebral; Disfagia neurogênica em adultos. Voz: Anatomia laríngea e fisiologia da fonação; Avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias. Saúde pública: Prevenção e promoção da saúde em fonoaudiologia; Amamentação; Atuação fonoaudiológica nas triagens neonatais universais: teste da orelhinha e teste da linguinha. Fonoaudiologia e a Instituição Escolar. Código de Ética profissional.

FUNÇÃO: 04-Nutricionista: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia e Bromatologia. Lei n° 8.234 de 17 de setembro de 1991. Código de Ética profissional.

FUNÇÃO: 05-Odontólogo: Processo Saúde-doença: Epidemiologia; Conceito; Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal. Biossegurança: Assepsia, desinfecção, esterilização, antissepsia; Acidentes de trabalho. Farmacologia: Farmacologia e terapêutica medicamentosa. Cariologia: Etiopatogenia, prevenção e tratamento. Dentística: Preparos cavitários; Proteção do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos e indiretos; Lesões não cariosas. Periodontia: Diagnóstico; Prevenção das doenças periodontais; Periodontia médica (inter-relação com as doenças cardiovasculares, gravidez, diabete mellitus, tabagismo); Tratamento supra gengival (raspagem, alisamento, polimento e manutenção); Controle químico e mecânico da placa bacteriana; Gengivite, periodontite. Estomatologia: Diagnóstico e tratamento de lesões de tecido mole e duro; Lesões cancerizáveis, câncer bucal; Semiologia e patologia oral. Endodontia: Alterações pulpar e periapical; Diagnóstico e tratamento em endodontia. Radiologia: Técnicas intraorais; Método de localização radiográfica; Aspecto radiográfico das lesões pulpares e periapicais. Anestesia odontológica: Técnicas, acidentes e complicações; Anatomia aplicada à anestesiologia; Farmacologia dos anestésicos locais. Prótese: Diagnóstico, planejamento e tratamento. Odontopediatria: Semiologia e diagnóstico; Traumatismo bucodentário; Práticas preventivas e restauradoras; Técnica de restauração atraumática. Urgência e Emergência: Urgência em Odontologia; Trauma dental, hemorragia, pericoronarite, abcessos dento alveolares, pulpite e alveolite; Suporte básico de vida. Lei do Exercício Profissional: Prontuário odontológico; Receitas; Atestados; Código de ética odontológico. Cirurgia: Princípios cirúrgicos; Planejamento e técnicas cirúrgicas; Cirurgia dos dentes inclusos ou impactados; Complicações pós-cirúrgicas. Atenção à Saúde: Atenção básica em Odontologia; Pessoas com necessidades especiais; Coagulopatias hereditárias; Pacientes grávidas ou com doenças crônicas. Odontogeriatria: Alterações sistêmicas com comprometimento bucal no idoso.

ANEXO III

REQUERIMENTO INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PcDPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Função: _______________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa com deficiência, conforme acima mencionado, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do Município de Alto Garças/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

__________________, ___ de ___________ de _______

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026:

Nome do Candidato:

______________________________________________________________________________________________________

Função:______________________________________________________________Código da função:________________ RG/CIN N.º ___________________________________ CPF/MF N.º :_______________________________________________

REQUEIRO a atribuição de _______ (_______________) pontos, referente ao título constante da Tabela/Quadro do subitem 13.1., Letra “_________”, do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2026, para fins de classificação no certame.

(Obs.: Os títulos constantes do subitem 13.1., do Edital de Processo Seletivo Simplificado não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação da função.)

Nestes termos peço deferimento.

___________________________-_____, ____ de ________________ de 20______.

_____________________________________________________

Assinatura do Candidato

PARA USO EXCLUSIVO DO INSTITUTO ATAME

Em cumprimento ao subitem 13.1., do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2026:

( )

DEFERIMOS TOTALMENTE O REQUERIMENTO;

( )

DEFERIMOS PARCIALMENTE O REQUERIMENTO, ATRIBUINDO-LHE _____ (________) PONTOS;

( )

INDEFERIMOS O REQUERIMENTO.

Alto Garças-MT, ______ de __________________ de 20________.

____________________________

Membro da Banca Examinadora

____________________________

Membro da Banca Examinadora

____________________________

Membro da Banca Examinadora

____________________________

Membro da Banca Examinadora

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES

Enfermeiro – 30 horas

Condições de trabalho — Geral: carga horária semanal de 30 horas.

I. Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem.

II. Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao paciente.

III. Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do paciente.

IV. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados à saúde pública.

V. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Enfermeiro – 40 horas

Condições de trabalho — Geral: carga horária semanal de 40 horas.

I. Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem.

II. Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao paciente.

III. Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do paciente.

IV. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados à saúde pública.

V. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Fonoaudiólogo

Condições de trabalho — Geral: carga horária semanal de 30 horas.

I. Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias.

II. Encaminhar o paciente ao médico especialista quando necessário.

III. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras.

IV. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta.

V. Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

VI. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Nutricionista

Condições de trabalho — Geral: carga horária semanal de 30 horas.

I. Planejar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à nutrição no Município, em especial àquelas ligadas à nutrição dos pacientes da rede pública de saúde e dos alunos da rede pública de ensino.

II. Elaborar e implantar programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar.

III. Auxiliar na especificação técnica dos gêneros alimentícios, de forma a assegurar uma alimentação balanceada.

IV. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Odontólogo

Condições de trabalho — Geral: carga horária semanal de 40 horas.

I. Exercer atividades de diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilo facial, efetuando o atendimento aos munícipes.

II. Tratar de doenças e lesões de polpa dentária e do aparelho mastigador, bem como executar a profilaxia, intercepção e correção da má oclusão dentária e das implicações buco faciais.

III. Tratar das afecções periodontais; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, promovendo para os funcionários e munícipes aulas e palestras, bem como distribuindo impressos e informativos educativos.

IV. Realizar pequenas cirurgias buco facial, de acordo com a necessidade do tratamento.

V. Realizar diagnósticos dos casos especiais, indicando o tratamento adequado a ser feito.

VI. Executar outras tarefas relacionadas com a saúde bucal.

VII. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Técnico em Enfermagem

Condições de trabalho — Geral: carga horária semanal de 40 horas.

I. Participar da programação da assistência de enfermagem. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.

II. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar ações de tratamento simples. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

III. Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária.

IV. Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro.

V. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes.

VI. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.