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Pref. Rio Branco

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO QUE SE REGULA PELAS SUAS CLÁUSULAS E PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-SE LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E AS DISPOSIÇÕES DE DIREITOS PRIVADOS.

CONTRATANTES

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Avenida Cerejeiras, nº.90, bairro Fidelândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.997/0001-72, neste ato representado pelo Sr. Pabollo Victor Batista Siman, Prefeito Municipal, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 21936285 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 040.657.501-05, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, nº 1444, Vila Maria, na cidade de Rio Branco – MT, CEP:78.275-000, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.179.444/0001-00, representada por seu proprietário, Sr. Jânio Corrêa da Silva, resolvem celebrar este Termo Aditivo, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, nos moldes a seguir descritos:

I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

I.I. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 033/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de gestão de frotas (manutenção e fornecimento de combustível) para atender as demandas do Município de Rio Branco – MT.

II. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

II.I. Com fulcro na Cláusula Décima Primeira do contrato original e no Art. 107 da Lei nº 14.133/21, as partes acordam em prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses.

II.II. O novo período de vigência passará a ser de 12 de julho de 2026 a 11 de julho de 2027.

III. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REAJUSTE

III.I. Permanece inalterado o valor global estimado de R$ 5.082.221,00 (cinco milhões oitenta e dois mil e duzentos e vinte e um reais) para o novo período.

III.II. Eventuais recomposições de perdas inflacionárias deverão observar o índice IPCA/IBGE acumulado no período, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato original, devendo ser realizadas via apostilamento.

IV. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

IV.I. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 033/2025 que não foram alteradas por este instrumento.

V. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

V. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco – MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste aditivo.

Rio Branco/MT, 10 de julho de 2026

MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

CNPJ/MF: 15.023.997/0001-72

Pabollo Victor Batista Siman 

Contratante

CENTRO AMERICA COMÉRCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA

CNPJ Nº 09.179.444/0001-00

 Jânio Corrêa da Silva

Contratado