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Pref. Poxoréu

PORTARIA Nº 758, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização de contrato administrativo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais do Contrato referente ao objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LIMPEZA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA E HIGIENIZAÇÃO DE BEBEDOUROS E PURIFICADORES DE ÀGUA, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, cabendo aos mesmos o acompanhamento, fiscalização e verificação da correta execução do objeto contratado, conforme segue:

  • Secretaria Municipal de Educação: Denise Battisti Xavier – Matrícula nº 2565;
  • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e lazer: Nathane Vilela Silva – Matrícula nº 5055;
  • Gabinete do Prefeito: Érika Thalita Vieira Miyamoto – Matrícula nº 5858;
  • Secretaria Municipal de Assistência Social: Natiely Vitória Nogueira – Matrícula nº 5541;
  • Departamento de Água e Esgoto – Dae: Marcio Luís Sousa Silva – Matrícula nº 1057;
  • Secretaria Municipal de Administração: Nicomedes Pereira da Fonseca– Matrícula nº 5889;
  • Secretaria Municipal de Viação e obras: João Victor de Moraes Pio – Matrícula nº 5046;
  • Secretaria Municipal de Saúde: Mylena Barbosa Tunes – Matrícula nº 5737;
  • Secretaria Municipal de Fazenda e Receita Especiais: Ledilaura Pereira de Paula dos Anjos – Matrícula nº 437;
  • Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente: Eduardo Vieira da Silva Bezerra – Matrícula nº 5053;
  • Secretaria Municipal de Planejamento: Maria Caroline Ribeiro dos Anjos Silva – Matrícula nº 5894;

Art. 2º Compete aos fiscais designados acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, bem como atestar as notas fiscais para fins de pagamento, observando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 10 de julho de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração