TERMO ADITIVO 001/2026 AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO E APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLIDER 002/2026 DE 12.03.2026
13 de Julho de 2026
O MUNICÍPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.023.930/0001-38, neste ato representando por seu Prefeito Municipal, Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, brasileiro, união estável, portador da CI/RG 88143876-SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 004.433.171-19, doravante denominado de CONCEDENTE, e de outro lado, APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLIDER, instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.301.167/0001-55, estabelecida na Rua Aldori Neves Fernandes n° 771, Setor Leste, cidade de Colíder, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GIVANILDO BISPO DOS SANTOS, brasileiro, portador da CI/RG nº 13938169-SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n° 924.337.231-91, doravante denominada de CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO 001/2026 ao termo de convênio 002/2026, observando as disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo 001/2026 ao termo de convênio 002/2026 tem por objetivo majorar o repasse fixado na cláusula segunda para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme autorizado pela lei municipal 3.529/2026 que alterou a lei 3.037/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
A cláusula segunda do termo originário passa a vigorar da seguinte forma: Para execução do convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) já foram repassados até o mês 06.2026 mediante 4 (quatro) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e agora mediante 6 (seis) prestações, a primeira de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no mês de JULHO/2026 e as demais de R$ 83.000,00 nos meses de AGOSTO/2026 a DEZEMBRO/2026, conforme plano de trabalho.
O recurso deverá ser depositado e movimentado em conta bancária específica da CONVENENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas todas as demais disposições do termo de convênio existentes, e por assim acordarem, os partícipes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Convênio que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos o ato presente.
E assim, por estarem justos e comprometidos, firmam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta seus legais efeitos. 2 (duas) vias serão destinadas para a CONCEDENTE, 1 (uma) via para a CONVENENTE e uma via em extrato para publicação.
Colíder/MT, 10 de julho de 2026
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_________________________________ MUNICIPIO DE COLIDER RODRIGO LUIZ BENASSI Prefeito Municipal de Colíder-MT |
_________________________________ APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLIDER GIVANILDO BISPO DOS SANTOS Presidente |
TESTEMUNHAS:
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