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Pref. Matupá

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA 14ª SUBSEÇÃO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO À REALIZAÇÃO DA 8ª CORRIDA E CAMINHADA LEGAL, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, nesta cidade de Matupá/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº ***.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCH-005, Quadra 03, Lote 16, nesta cidade de Matupá/MT, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.539.731/0001-06, por intermédio da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 14ª SUBSEÇÃO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, com sede na Rua Pedro Alves Cabral, nº 38, Centro, na cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representada por seu(sua) Presidente, o(a) Sr(a). FABIANE LEMOS MELO, portador(a) da CIRG nº ***54589 SJ/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.722.311-32, residente e domiciliado(a) na cidade de Peixoto de Azevedo/MT, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 1.648, de 30 de junho de 2026, e, no que couber, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de auxílio financeiro, pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE PARCEIRA, com o objetivo de custeio de despesas para a realização da 8ª CORRIDA E CAMINHADA LEGAL, evento que ocorrerá no dia 8 de agosto de 2026, na cidade de Matupá/MT, nos termos da Lei Municipal nº 1.648, de 30 de junho de 2026.

1.2. O auxílio de que trata este Termo compreende:

I – repasse financeiro no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao custeio de camisetas, troféus e medalhas do evento;

II – apoio na disponibilização de ambulâncias com equipe de servidores destinados a auxiliar no evento, a cargo do MUNICÍPIO.

1.3. O apoio previsto no inciso II do item anterior não constitui repasse financeiro, sendo prestado diretamente pelo MUNICÍPIO por meio de seus próprios recursos humanos e materiais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1. A execução do objeto obedecerá ao Plano de Trabalho apresentado pela ENTIDADE PARCEIRA e aprovado pelo MUNICÍPIO, o qual passa a integrar o presente Termo, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito.

2.2. Eventuais alterações no Plano de Trabalho dependerão de prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, mediante justificativa da ENTIDADE PARCEIRA, vedada a alteração do objeto da parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

3.1. Compete ao MUNICÍPIO:

a) repassar os recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA, na forma e no valor previstos neste Termo;

b) prestar o apoio operacional consistente na disponibilização de ambulâncias com equipe de servidores para o evento;

c) acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução do objeto, por meio do gestor da parceria designado;

d) analisar e julgar a prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA.

3.2. Compete à ENTIDADE PARCEIRA:

a) executar o objeto da parceria conforme o Plano de Trabalho, responsabilizando-se pela organização e realização do evento;

b) aplicar integralmente os recursos recebidos na consecução do objeto, exclusivamente no custeio de camisetas, troféus e medalhas;

c) isentar os alunos da rede pública municipal de ensino e os servidores públicos municipais da taxa de inscrição do evento, a título de contrapartida;

d) movimentar os recursos recebidos em conta bancária específica e apresentar a devida prestação de contas ao MUNICÍPIO;

e) manter a documentação comprobatória das despesas pelo prazo legal, franqueando o acesso aos órgãos de controle;

f) dar publicidade à parceria e à participação do MUNICÍPIO na realização do evento.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O valor total do presente Termo de Colaboração é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser repassado pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE PARCEIRA.

4.2. As despesas decorrentes do presente Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento municipal vigente:

Órgão: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Unidade: 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Função: 04 – DESPORTE E LAZER

Subfunção: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa: 0047 – CIDADE DO DESPORTO E LAZER – MOVA-SE CIDADE

Ação: 20127 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

Natureza da Despesa: 3.3.50.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS PRÓPRIOS

VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

4.3. A dotação orçamentária indicada poderá ser ajustada por meio de simples apostilamento, na hipótese de alteração de sua classificação, sem que isso implique modificação do valor total do repasse.

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. Os recursos serão liberados em favor da ENTIDADE PARCEIRA em parcela única, mediante crédito na conta bancária específica nº 16326-0, Agência 5916-1, do Banco do Brasil, aberta e mantida exclusivamente para movimentação dos recursos deste Termo.

5.2. Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês, revertendo os rendimentos à consecução do objeto.

5.3. É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter de emergência.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA

6.1. Como contrapartida, a ENTIDADE PARCEIRA isentará os alunos da rede pública municipal de ensino e os servidores públicos municipais da taxa de inscrição do evento, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.648/2026.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A ENTIDADE PARCEIRA prestará contas da totalidade dos recursos recebidos ao MUNICÍPIO no prazo de até 30 (trinta) dias contados do encerramento do evento, mediante a apresentação de relatório de execução do objeto e da respectiva documentação comprobatória das despesas.

7.2. A prestação de contas deverá conter, no mínimo: relatório das atividades desenvolvidas; notas fiscais e demais documentos fiscais em nome da ENTIDADE PARCEIRA; extrato da conta bancária específica; e comprovante de eventual devolução de saldo remanescente.

7.3. O saldo financeiro remanescente, inclusive o proveniente das receitas obtidas das aplicações financeiras, será devolvido ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável da prestação de contas.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, prazo suficiente para a execução do objeto e a respectiva prestação de contas, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado.

CLÁUSULA NONA – DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO DA PARCERIA

9.1. A gestão e a fiscalização da execução do presente Termo ficarão a cargo do servidor Cleverson Harthopff Rodrigues, matrícula nº 10465, formalmente designado como gestor da parceria, a quem competirá acompanhar e cobrar a execução do objeto.

9.2. A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não exclui nem reduz a responsabilidade da ENTIDADE PARCEIRA pela correta aplicação dos recursos e pela regular execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO

10.1. O presente Termo poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, de comum acordo entre os partícipes, vedada a alteração do objeto, ressalvadas as alterações de dotação orçamentária, que poderão ser efetivadas por simples apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

11.1. O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação prévia e escrita, e rescindido a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, por superveniência de norma legal ou fato que o torne inexequível, ou por constatação de irregularidade na aplicação dos recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

12.1. A ENTIDADE PARCEIRA obriga-se a restituir ao MUNICÍPIO os valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, quando: não for executado o objeto; os recursos forem utilizados em finalidade diversa da pactuada; ou não for apresentada a prestação de contas no prazo exigido.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

13.1. A eficácia do presente Termo fica condicionada à publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa do MUNICÍPIO, a ser providenciada pela Administração Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Colaboração em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Matupá/MT, 09 dias de julho de 2026.

_______________________________________

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

_______________________________________

FABIANE LEMOS MELO

Presidente

OAB – 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________

Nome: ________________________

CPF: _________________________

2) _______________________________

Nome: ________________________

CPF: _________________________

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

Termo de Colaboração nº 18/2026 – Lei Municipal nº 1.648/2026

1 – DADOS CADASTRAIS

Nome da Entidade Proponente:

Ordem dos Advogados do Brasil – 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo – Seccional de Mato Grosso

CNPJ da Entidade:

03.539.731/0001-06

Endereço da Entidade:

Rua Pedro Alves Cabral, nº 38, Centro

Cidade:

Peixoto de Azevedo

UF:

MT

CEP:

78.530-000

Telefone/Fax:

______________

Conta Corrente:

16326-0

Banco:

Banco do Brasil

Agência:

5916-1

Praça de Pagamento:

Matupá/MT

Nome do Responsável:

Fabiane Lemos Melo

CPF do Dirigente:

***.722.311-32

Esfera Administrativa:

Federal

C.I./Órgão Expedidor:

***54589 SJ/MT

Cargo/Função:

Presidente

Matrícula:

______________

2 – OUTROS PARTÍCIPES / EXECUTOR

Nome:

Não há

CNPJ/CPF:

Esfera Administrativa:

Endereço:

CEP:

3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

Auxílio financeiro OAB

Período de Execução – Início:

10/07/2026

Término:

10/11/2026

Identificação do Objeto:

Repasse financeiro à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso, por intermédio da Ordem dos Advogados do Brasil – 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo, pelo Município de Matupá, para custeio de despesas (custeio de camisetas, troféus e medalhas) da 8ª Corrida e Caminhada Legal, a ser realizada em 08 de agosto de 2026, na cidade de Matupá/MT, conforme Lei Municipal nº 1.648/2026.

Justificativa do Projeto:

Promover a saúde, o bem-estar e a integração social da comunidade, especialmente por meio da 8ª Corrida e Caminhada Legal, evento que incentiva a prática de atividades físicas. A colaboração com a Ordem dos Advogados do Brasil, entidade de relevante atuação social e jurídica, visa fortalecer a organização do evento, proporcionando uma estrutura adequada e segura para os participantes e contribuindo para a difusão da cultura do esporte e do lazer no Município de Matupá.

4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapas ou fases)

META

ETAPA/FASE

ESPECIFICAÇÃO

UND.

QDE.

INÍCIO

TÉRMINO

1

1

Repasse financeiro à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso, por intermédio da Ordem dos Advogados do Brasil – 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo, pelo Município de Matupá, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, para custeio das despesas (custeio de camisetas, troféus e medalhas) relacionadas à organização e realização da 8ª Corrida e Caminhada Legal.

O evento ocorrerá em 08 de agosto de 2026, na cidade de Matupá/MT, e o auxílio da Prefeitura Municipal de Matupá – MT inclui a disponibilização de ambulâncias e equipe de servidores para auxiliar no evento.

O início da execução do objeto deste Termo de Colaboração fica CONDICIONADO à liberação do repasse.

Meses

04

10/07/2026

10/11/2026

5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL GERAL (1=2+3)

CONCEDENTE (2)

PROPONENTE (3)

Realização da 8ª Corrida e Caminhada Legal

35.000,00

35.000,00

0,00

TOTAL GERAL

35.000,00

35.000,00

0,00

6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

Concedente

META

1

R$ 35.000,00

-

-

-

-

-

META

10ª

11ª

12ª

1

-

-

-

-

-

-

Proponente (Contrapartida)

META

-

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

META

10ª

11ª

12ª

-

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

7 – DECLARAÇÃO

Na qualidade de proponente, DECLARO, para os devidos fins e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho.

Pede deferimento,

Matupá/MT, ______/______/2026

_______________________________________________

Fabiane Lemos Melo

Presidente da OAB – 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo

8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado.

Matupá/MT, ______/______/2026

_______________________________________________

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal de Matupá