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PREVILANDIA

PORTARIA PREVI Nº 019/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de
aposentadoria por incapacidade permanente
em favor do servidor Sr. MARLY PAULA
SILVA”.
O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do PREVILANDIA,
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia-MT, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 40, §1º, inciso “I”, da
Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41,
de 19 de dezembro de 2003, Art. 12, inciso “I”, alínea “a” c/c art. 14 da Lei Municipal n.º
805, de 17 de setembro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a servidora
senhora MARLY PAULA SILVA, portador do RG n.º 109XXX0-3 SESP/MT, inscrito no
CPF n.º 894.xxx.961-00, efetivo no cargo de ZELADORA, Classe “D”, Nivel “2”, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e , com matrícula n.º 249, contando com
um total de 7.498 dias, ou seja, 20 (vinte) anos, 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias, com
proventos proporcional e sem direito a paridade, conforme o processo do
PREVILANDIA n.º 2026.06.00000002, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.


Marcelândia – MT, 10 de julho de 2026.


MARLI TERESINHA TEIXEIRA
Diretora Executiva
 Previlândia


HOMOLOGO:
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal