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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT.”

O Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo n. º109 inciso V;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 811/2026 de 01 de julho de 2026, que cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS do município de Bom Jesus do Araguaia – MT.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular

Suplente

Geovanna Vieira Caetano Santiago

Jamilly Victória Oliveira de Souza

Secretaria Municipal de Administração

Titular

Suplente

Rejane Lopes do Nascimento

Ivan Abrantes dos Santos

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Titular

Suplente

Luciana Gomes da Costa

Everton Alburquerque Rocha

Secretaria Municipal de Saúde

Titular

Suplente

Raysa Lorrane Batista Nunes

Rhamilla Marques

Secretaria Municipal de Educação

Titular

Suplente

Eliane Romualdo Gontijo

Lanna Scarlet Moreira Silva

Associação Comunitária

Titular

Suplente

Magdiel dos Santos Cardoso

Maria Eulina dos Santos

Entidade Religiosa com atuação social

Titular

Suplente

Iara Rodrigues

Vânia Pereira da Costa

Organização da Sociedade Civil

Titular

Suplente

Valdemir Rodrigues Quixabeira

Rayanne Souza de Oliveira

Representantes dos beneficiários do Programa Bolsa Família

Titular

Suplente

Camila Rodrigues Costa Arceno Silva

Luana Damasceno da Silva

Conselho Municipal de Assistência Social

Titular

Suplente

Milene Ferreira Martins

Maria Joseli Diniz Freitas

Art. 2º - Os membros ora nomeados exercerão o mandato de 02 (dois) anos e exerceram suas funções conforme as disposições da Lei Municipal nº 811/2026 e do Regimento Interno do conselho.

Art. 3º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contraria.

Bom Jesus do Araguaia – MT, 10 de julho de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL