PORTARIA N.º 293/2026.
13 de Julho de 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT.”
O Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo n. º109 inciso V;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 811/2026 de 01 de julho de 2026, que cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS do município de Bom Jesus do Araguaia – MT.
Secretaria Municipal de Assistência Social
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Titular |
Suplente |
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Geovanna Vieira Caetano Santiago |
Jamilly Victória Oliveira de Souza |
Secretaria Municipal de Administração
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Titular |
Suplente |
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Rejane Lopes do Nascimento |
Ivan Abrantes dos Santos |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
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Titular |
Suplente |
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Luciana Gomes da Costa |
Everton Alburquerque Rocha |
Secretaria Municipal de Saúde
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Titular |
Suplente |
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Raysa Lorrane Batista Nunes |
Rhamilla Marques |
Secretaria Municipal de Educação
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Titular |
Suplente |
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Eliane Romualdo Gontijo |
Lanna Scarlet Moreira Silva |
Associação Comunitária
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Titular |
Suplente |
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Magdiel dos Santos Cardoso |
Maria Eulina dos Santos |
Entidade Religiosa com atuação social
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Titular |
Suplente |
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Iara Rodrigues |
Vânia Pereira da Costa |
Organização da Sociedade Civil
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Titular |
Suplente |
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Valdemir Rodrigues Quixabeira |
Rayanne Souza de Oliveira |
Representantes dos beneficiários do Programa Bolsa Família
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Titular |
Suplente |
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Camila Rodrigues Costa Arceno Silva |
Luana Damasceno da Silva |
Conselho Municipal de Assistência Social
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Titular |
Suplente |
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Milene Ferreira Martins |
Maria Joseli Diniz Freitas |
Art. 2º - Os membros ora nomeados exercerão o mandato de 02 (dois) anos e exerceram suas funções conforme as disposições da Lei Municipal nº 811/2026 e do Regimento Interno do conselho.
Art. 3º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contraria.
Bom Jesus do Araguaia – MT, 10 de julho de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL