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Pref. Nova Bandeirantes

Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, e regulamenta o seu funcionamento.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.601/2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, Estados e Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-M;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

DECRETA:

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Nova Bandeirantes/MT, bem como regulamentado seu funcionamento.

Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial tem por finalidade fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família no âmbito local, por meio da articulação entre as áreas da assistência social, saúde e educação.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial será composta por representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º – O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve indicar até 4 (quatro) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes representações:

§ 1ºO gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social atuará como membro honorífico da Comissão Municipal Intersetorial;

§ 2º2 (dois) servidores que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: o Coordenador do Programa Bolsa Família será membro titular e Coordenador da Comissão; 1 (um) servidor será nomeado como suplente;

§ 3º – 2 (dois) servidores que atuam na Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação indicará 2 (dois) servidores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que atuam no acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde indicará 2 (dois) servidores, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que atuam no acompanhamento da agenda de saúde dos beneficiários.

Art. 7º A designação ou substituição de membros será efetivada por Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social ou por ato conjunto das três Secretarias.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º Compete à Comissão Municipal Intersetorial:

I – promover a interlocução entre assistência social, educação e saúde;

II – realizar reuniões sobre a gestão do Programa Bolsa Família;

III – elaborar o planejamento anual intersetorial com recursos do IGD-M;

IV – analisar os resultados consolidados das condicionalidades;

V – desenvolver ações intersetoriais de apoio técnico e capacitação;

VI – monitorar e avaliar os resultados do Programa nas três áreas;

VII – subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social com informações.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 9º O gestor da Assistência Social designará o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão.

Art. 10 A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário.

§1º O calendário anual será aprovado na primeira reunião do ano.

§2º Reuniões extraordinárias serão convocadas quando necessário.

Art. 11 As reuniões serão convocadas pelo Coordenador ou suplente.

§1º Membros poderão solicitar reuniões ao Coordenador.

§2º Cada solicitação será analisada pelo Coordenador.

Art. 12 As reuniões contarão com os membros e, quando necessário, convidados.

§1º Na ausência do titular, o suplente participará.

§2º A participação do gestor da Assistência Social é facultada.

Art. 13 Todos os membros têm direito à voz e voto. Convidados têm apenas voz.

Art. 14 A pauta será elaborada pela Coordenação conforme demandas das áreas.

Art. 15 As reuniões poderão ser gravadas.

Art. 16 Será redigida ata de cada reunião.

§1º A ata será compartilhada para apreciação e aprovação.

§2º Após aprovada, será assinada pelos presentes.

§3º Atas e gravações serão compartilhadas com os membros.

Art. 17 A ausência injustificada em 3 (três) reuniões no ano acarretará desligamento automático.

Art. 18 O desligado será substituído por ato da Secretaria de Assistência Social ou ato conjunto das três áreas.

Art. 19 A Assistência Social deverá assegurar a participação dos membros em eventos intersetoriais estaduais e nacionais, com custeio via IGD-M.

CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 20 Os membros comprometem-se a comparecer às reuniões, acatar deliberações e atuar com responsabilidade e respeito.

Art. 21 Os membros comprometem-se a contribuir para o aprimoramento da gestão do Programa Bolsa Família no Município.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 22 Este Decreto poderá ser complementado por decisão consensual da Comissão, desde que não contrarie o regimento padrão.

Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes - MT, 10 de julho de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal