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Pref. Nova Bandeirantes

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a presente Errata para fins de correção de erro material constante na identificação da Lei Municipal n.º 1.653, de 23 de abril de 2025.

No Artigo 2º da referida lei,

Onde se lê: "Art. 2º - Os Bens ora cedidos foram obtidos por meio do Convênio nº 1835/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e o Município de Nova Bandeirantes/MT, e a presente cessão visa assegurar a destinação de interesse público, por meio de instituição sem fins lucrativos."

Leia-se: "Art. 2º - Os Bens ora cedidos foram obtidos por meio do Convênio nº 0995/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e o Município de Nova Bandeirantes/MT, e a presente cessão visa assegurar a destinação de interesse público, por meio de instituição sem fins lucrativos."

Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 1.653/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, em 10 de julho de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal