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Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 28/2026

CONCEDE A HONRARIA "COMENDA DO EXECUTIVO CHAPADENSE" AO SENHOR MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Artigo 1º e Artigo 3º, § 2º, alínea "b" da Lei Municipal nº 516, de 11 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a honraria Comenda do Executivo Chapadense ao Senhor MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º A honraria outorgada por este Decreto é constituída de uma medalha confeccionada em prata, tendo como suporte uma fita áurea verde e constando uma efígie do Dr. José Carlos Pereira, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 516/1989.

Art. 3º A justificativa para a concessão desta honraria pauta-se na notória atuação pública do homenageado frente à gestão de infraestrutura do Estado, viabilizando investimentos cruciais, melhorias na malha viária, mobilidade urbana e parcerias estruturantes que impulsionaram o desenvolvimento socioeconômico e o turismo de Chapada dos Guimarães.

Art. 4º A entrega da respectiva comenda será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em ato solene a ser oportunamente agendado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de maio de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 29/2026

CONCEDE A HONRARIA "COMENDA DO EXECUTIVO CHAPADENSE" AO SENHOR MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Artigo 1º e Artigo 3º, § 2º, alínea "b" da Lei Municipal nº 516, de 11 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a honraria Comenda do Executivo Chapadense ao Senhor RUBEM DÁLIA MEIRELLES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º A honraria outorgada por este Decreto é constituída de uma medalha confeccionada em prata, tendo como suporte uma fita áurea verde e constando uma efígie do Dr. José Carlos Pereira, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 516/1989.

Art. 3º A justificativa para a concessão desta honraria pauta-se na notória atuação pública do homenageado frente à gestão de infraestrutura do Estado, viabilizando investimentos cruciais, melhorias na malha viária, mobilidade urbana e parcerias estruturantes que impulsionaram o desenvolvimento socioeconômico e o turismo de Chapada dos Guimarães.

Art. 4º A entrega da respectiva comenda será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em ato solene a ser oportunamente agendado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de maio de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 30/2026

CONCEDE A HONRARIA "COMENDA DO EXECUTIVO CHAPADENSE" AO SENHOR MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Artigo 1º e Artigo 3º, § 2º, alínea "b" da Lei Municipal nº 516, de 11 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a honraria Comenda do Executivo Chapadense ao Senhor UBIRATAN FRANCISCO VILELA TOM SPINELLI, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º A honraria outorgada por este Decreto é constituída de uma medalha confeccionada em prata, tendo como suporte uma fita áurea verde e constando uma efígie do Dr. José Carlos Pereira, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 516/1989.

Art. 3º A justificativa para a concessão desta honraria pauta-se na notória atuação pública do homenageado frente à gestão de infraestrutura do Estado, viabilizando investimentos cruciais, melhorias na malha viária, mobilidade urbana e parcerias estruturantes que impulsionaram o desenvolvimento socioeconômico e o turismo de Chapada dos Guimarães.

Art. 4º A entrega da respectiva comenda será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em ato solene a ser oportunamente agendado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de maio de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 31/2026

CONCEDE A HONRARIA "COMENDA DO EXECUTIVO CHAPADENSE" AO SENHOR MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Artigo 1º e Artigo 3º, § 2º, alínea "b" da Lei Municipal nº 516, de 11 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a honraria Comenda do Executivo Chapadense à Senhora MARIA LYGIA DE BORGES GARCIA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º A honraria outorgada por este Decreto é constituída de uma medalha confeccionada em prata, tendo como suporte uma fita áurea verde e constando uma efígie do Dr. José Carlos Pereira, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 516/1989.

Art. 3º A justificativa para a concessão desta honraria pauta-se na notória atuação pública do homenageado frente à gestão de infraestrutura do Estado, viabilizando investimentos cruciais, melhorias na malha viária, mobilidade urbana e parcerias estruturantes que impulsionaram o desenvolvimento socioeconômico e o turismo de Chapada dos Guimarães.

Art. 4º A entrega da respectiva comenda será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em ato solene a ser oportunamente agendado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de maio de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 32/2026

CONCEDE A HONRARIA "COMENDA DO EXECUTIVO CHAPADENSE" AO SENHOR MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Artigo 1º e Artigo 3º, § 2º, alínea "b" da Lei Municipal nº 516, de 11 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a honraria Comenda do Executivo Chapadense ao Senhor ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º A honraria outorgada por este Decreto é constituída de uma medalha confeccionada em prata, tendo como suporte uma fita áurea verde e constando uma efígie do Dr. José Carlos Pereira, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 516/1989.

Art. 3º A justificativa para a concessão desta honraria pauta-se na notória atuação pública do homenageado frente à gestão de infraestrutura do Estado, viabilizando investimentos cruciais, melhorias na malha viária, mobilidade urbana e parcerias estruturantes que impulsionaram o desenvolvimento socioeconômico e o turismo de Chapada dos Guimarães.

Art. 4º A entrega da respectiva comenda será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em ato solene a ser oportunamente agendado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de maio de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães