RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 011/2026 CMSPP/MT.
13 de Julho de 2026
Dispõe sobre aprovação, ad referendum do Plenário, de matérias de caráter urgente e relevante.
O PRESIDENTE DO Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais especialmente as previstas no art.10, inciso I, alínea “n”, no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que autoriza a expedição de Resolução Ad Referendum em casos de extrema urgência e relevância;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da assistência à saúde da população do Município de Pedra Preta/MT;
CONSIDERANDO a urgência das matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a impossibilidade de deliberação pelo Plenário, em razão da ausência de quórum decorrente a situação jurídica envolvendo a Lei de reestruturação do Conselho Municipal de Saúde, atualmente objeto de ação judicial;
CONSIDERANDO que a interrupção dessas deliberações poderá ocasionar prejuízos à execução das ações e serviços públicos de saúde.
O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do plenário, o Ofício nº 006/2026/CTF/SMS, referente a relação de Medicamentos Municipais Essenciais REMUME 2026-2028.
Art.2º Aprovar, ad referendum do Plenário, o Ofício nº 729/2026/Gestão do SUS, referente ao Cofinanciamento Excepcional destinado a assegurar a continuidade da assistência à saúde nos níveis de Atenção Primária, Média e Alta Complexidade, bem como o atendimento das demandas judiciais.
Art. 3º Aprovar, ad referendum do Plenário, o Ofício nº 823/2026/GESTÃO DO SUS, referente “Agora tem Especialistas”. Ministério da Saúde/ Fundo Nacional de Saúde, valor de R$ 180.000, (Cento e Oitenta Mil Reais).
Programa Agora tem Especialista- Componente Ambulatorial- valor R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) – GINECOLOGIA;
Programa Agora tem Especialista- Componente Ambulatorial- valor R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) – ORTOPEDIA;
Custeio de outras Ações da Média e Alta Complexidade – valor R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
Art. 4º Esta resolução será submetida à apreciação, ratificação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião em que houver quórum para deliberação com devido registro em ata.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Pedra Preta/MT, 07 de julho de 2026.
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Adalto Macedo da Silva dos Reis
Presidente do Conselho Mun. De Saúde
Resolução 006/2025/CMSPP