Carregando...
Pref. Nova Marilândia

EMENTA: INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA REDE DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, prefeito de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas para garantir a proteção integral de crianças, adolescentes e suas famílias;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e demais legislações pertinentes;

CONSIDERANDO recomendação expedida pelo Ministério Público para criação e regulamentação do Comitê Gestor Intersetorial;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Rede de Proteção e Atendimento, com caráter permanente, consultivo, deliberativo e articulador, responsável por promover a integração das políticas públicas voltadas à proteção e garantia de direitos.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:

I – Elaborar, implementar e revisar o Fluxograma Oficial de Atendimento da Rede;

II – Definir as atribuições e responsabilidades de cada órgão integrante;

III – Promover a articulação entre as políticas públicas;

IV – Acompanhar a execução dos fluxos e protocolos de atendimento;

V – Propor ações de capacitação e aperfeiçoamento da Rede;

VI – Monitorar e avaliar a efetividade dos atendimentos realizados.

Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Nome Completo: Marcilene Pinheiro de Menezes (Titular) CPF: 027.XXX.XXX-86

Nome Completo: Patrícia Domingos Duarte Lima (Suplente) CPF: 031.XXX.XXX-27

II – Secretaria Municipal de Saúde;

Nome Completo: Sandra Regina Nunes de Araujo Leal (Titular) CPF: 487.XXX.XXX-04

Nome Completo: Zeizy Thais Menegueli Favalessa (Suplente) CPF: 046.XXX.XXX-92

III – Secretaria Municipal de Educação;

Nome Completo: Vandriely Dalfior Leite (Titular) CPF: 075.XXX.XXX-36

Nome Completo: Adryann Oliveira da Silva (Suplente) CPF: 704.XXX.XXX-92

IV – Conselho Tutelar;

Nome Completo: Djenane Alves Barbosa (Titular) CPF:925.XXX.XXX-91

Nome Completo: Aline Dalfior Silva (Suplente) CPF: 051.XXX.XXX-71

V – CRAS;

Nome Completo: Cristiane Funayama Campos (Titular) CPF:017.XXX.XXX-19

Nome Completo: Gracione Alírio Gonçalves (Suplente) CPF: 020.XXX.XXX-69

VI – Secretaria de Administração;

Nome Completo: Djenane Alves Barbosa (Titular) CPF:925.XXX.XXX-91

Nome Completo: Aline Dalfior Silva (Suplente) CPF: 051.XXX.XXX-71

VII – Polícia Militar;

Nome Completo: Ildemar da Silva Pereira (Titular) CPF:705.XXX.XXX-87

Nome Completo: Adriano Kazuhiro Nakamura (Suplente) CPF: 365.XXX.XXX-00

VIII – CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente

Nome Completo: Vanessa Taques da Silva (Titular) CPF:024.XXX.XXX-77

Nome Completo: Savilly Eduarda Rocha Dos Santos (Suplente) CPF: 040.XXX.XXX-67

IX – Secretaria de Administração

Nome Completo: Bruna Cristina Pereira Dadalt (Titular) CPF:054.XXX.XXX-32

Nome Completo: Stefany Luana de Azevedo Faria Spitz (Suplente) CPF: 040.XXX.XXX-67

Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida pela Presidente do CMDCA (Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente), que ficará responsável pela convocação das reuniões, elaboração das atas e acompanhamento das deliberações.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 6º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não gerando qualquer remuneração aos seus membros.

Art. 7º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho para elaboração de protocolos, fluxos e demais instrumentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, aos 10 (dez) dias de julho de 2026 (dois mil e vinte e seis).

________________________________________________________________

Jefferson Nogueira Souto

Prefeito Município de Nova Marilândia – MT