LEI MUNICIPAL Nº 668 DE 09 DE JULHO DE 2026
13 de Julho de 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro na 2º Copa do Queijo de Futebol Society aberto, realizado nos dias 27 de junho, 04, 11 e 18 de julho do ano de 2026, através da Secretaria Municipal de turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores da 2º Copa do Queijo de Futebol Society Aberto, promovida pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º Os valores das premiações e a forma de entrega constam do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O valor total destinado às premiações é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 09 de julho de 2026.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PREMIAÇÃO – 2ª COPA DO QUEIJO DE FUTEBOL SOCIETY ABERTO
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COMPETIÇÃO |
1º LUGAR |
2º LUGAR |
3º LUGAR |
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2ª Copa do Queijo de Futebol Society Aberto |
R$ 3.000,00 |
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R$ 500,00 |
Valor Total das Premiações: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).