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Pref. Curvelândia

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro na 2º Copa do Queijo de Futebol Society aberto, realizado nos dias 27 de junho, 04, 11 e 18 de julho do ano de 2026, através da Secretaria Municipal de turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores da 2º Copa do Queijo de Futebol Society Aberto, promovida pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Os valores das premiações e a forma de entrega constam do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O valor total destinado às premiações é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 09 de julho de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

PREMIAÇÃO – 2ª COPA DO QUEIJO DE FUTEBOL SOCIETY ABERTO

COMPETIÇÃO

1º LUGAR

2º LUGAR

3º LUGAR

2ª Copa do Queijo de Futebol Society Aberto

R$ 3.000,00

R$ 1.500,00

R$ 500,00

Valor Total das Premiações: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).