EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
13 de Julho de 2026
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
VIRADA CULTURAL 2026
Olá, agentes culturais do MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO– MT.
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais atuantes no MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO– MT.
Deste modo, a SECRETARIA DE CULTURA torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
- INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção e premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento, com vistas à valorização da MÚSICA- GASTRONOMIA- TEATRO, locais no MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.
2.2 Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados aproximadamente 20 agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
Cada agente cultural premiado receberá a premiação conforme categoria prevista no Anexo I deste Edital.
O valor total deste edital é de R$ 42.611,00 (Quarenta e dois mil seiscentos e onze reais) distribuídos da seguinte forma:
Categoria – música livre: R$ 11.000,00
Categoria - música gospel: R$ 11.000,00
Categoria - gastronomia: R$ 11.000,00
Categoria – GATRONOMIA DOCES: R$ 7.611,00
Categoria – AQUISIÇÃO DE CAMISETAS R$ 2.000,00
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
|||||||||
|
COD. REDUZIDO |
ORG |
UNID |
FUN |
SUB FUNÇÃO |
PROG |
PROJ/ATIV |
ELEMENTO DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
R$ |
|
634 |
11 |
002 |
13 |
392 |
0002 |
1392 |
3390.31 |
1.719.000000 |
R$ 42.611,00 |
Sobre o valor total repassado pelo Município de SANTA RITA DO TRIVELATO ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4 Prazo de inscrição
De 07 horas do dia 14/07/2026 até às 11 horas do dia 22/07/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que reside no MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT há pelo menos 06 meses.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV - Sejam servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
1.1. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital uma única vez.
- ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
- INSCRIÇÕES
4.1 Como se inscrever
O agente cultural deve apresentar as informações de forma física, no Departamento de cultura, localizado no centro de Evento na praça dos Pioneiros, SANTA RITA DO TRIVELATO, de segunda a sexta feira, no horário de 07h às 11h, com a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II); - Retirar no local
b) Atestado de participação em no mínimo 2 edições de feiras ou editais de fomento. (Exceto para gastronomia- que será competição das 05 melhor proposta)
c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
d) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
e) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
- COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5 Aplicação das cotas para coletivos
Os coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
II - coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
III - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
- ETAPA DE SELEÇÃO
6.1 Quem analisa as candidaturas
A seleção será feita pela Comissão instituída pelo Portaria Municipal nº 199/2026, de 10 de julho de 2026. Todas as atividades serão registradas em ata.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – Tiverem interesse direto na matéria;
II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.2 Analise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
6.3 Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da Associação Matogrossenses dos Municípios AMM/TCE e no site oficial do www. amm.diariomunicipal.org/publicações
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão.
Os recursos deverão ser apresentados de forma presencial no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site da Prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br, no site da Associação Matogrossenses dos Municípios AMM/TCE , e no Mural da Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TRIVELATO.
- REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, ou poderá ser repassado para a categoria com maior número de inscritos.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá apresentar a documentação exigida abaixo, no ato da inscrição de forma presencial os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III- que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão que deve ser apresentado de forma presencial na secretaria municipal de Cultura e Turismo, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de habilitação será divulgado site da Prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br, no site da Associação Matogrossenses dos Municípios AMM/TCE , e no Mural da Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TRIVELATO- MT
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br, no site da Associação Matogrossenses dos Municípios AMM/TCE, e no Mural da Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TRIVELATO MT.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da Prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br, no site da Associação Matogrossenses dos Municípios AMM/TCE, e no Mural da Prefeitura Municipal e nas mídias sociais oficiais.
10.2 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura
Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Seleção e do Conselho Municipal de Cultura.
10.3 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do resultado final.
10.4 Anexos do edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
11. Anexo I – Categorias;
12. Anexo II - Formulário de Inscrição;
13. Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação;
14. Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural;
15. Anexo V - Termo de Premiação Cultural;
16. Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial;
17. Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência;
18. Anexo VIII – Formulário de Recurso.
SANTA RITA DO TRIVELATO /MT, 11 de MAIO de 2026.
_____________________________________________ KATIA MARA DE ARRUDA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO I
CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 42.611,00 (QUARENTA E DOIS MIL SEISSENTOS E ONZE REAIS).
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIA: MÚSICA LIVRE
- Idade Mínima: 18 anos completos até a data da inscrição.
- Acompanhamento Musical: Não haverá banda disponível no local. Cada participante ou grupo é totalmente responsável por providenciar e entregar o seu próprio playback (fundo musical) à organização do evento, dentro do prazo estipulado.
- Apresentações em Grupo: Em caso de apresentações coletivas (duplas, trios ou bandas), os nomes de todos os integrantes devem constar obrigatoriamente na ficha de inscrição.
- Restrição de Integrantes: Não será permitida a subida ao palco de qualquer integrante que não esteja formalmente registrado na ficha de inscrição.
- Exclusividade: É expressamente vedada a participação de um mesmo integrante em mais de uma apresentação ou grupo musical dentro do concurso.
|
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PCD |
Total de vagas |
Valor do prêmio |
Valor total |
|
03 |
5 PTS |
5PTS |
5PTS |
05 |
R$ 2.200,00 |
R$ 11.000,00 |
CATEGORIA: MÚSICA GOSPEL
- Idade Mínima: 18 anos completos até a data da inscrição.
- Acompanhamento Musical: Não haverá banda disponível no local. Cada participante ou grupo é totalmente responsável por providenciar e entregar o seu próprio playback (fundo musical) à organização do evento, dentro do prazo estipulado.
- Apresentações em Grupo: Em caso de apresentações coletivas (duplas, trios ou grupos), os nomes de todos os integrantes devem constar obrigatoriamente na ficha de inscrição.
- Restrição de Integrantes: Não será permitida a subida ao palco de qualquer integrante que não esteja formalmente registrado na ficha de inscrição.
- Exclusividade: É expressamente vedada a participação de um mesmo integrante em mais de uma apresentação ou grupo musical dentro do concurso.
|
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PCD |
Total de vagas |
Valor do prêmio |
Valor total |
|
03 |
5 PTS |
5PTS |
5PTS |
05 |
R$ 2.200,00 |
R$ 11.000,00 |
CATEGORIA: GASTRONOMIA (PRATOS SALGADOS)
- Exigência: O prato deve conter, no mínimo, uma porção de degustação para cada um dos 4 (quatro) jurados.
- Critérios de Avaliação: Serão avaliados o sabor e a estética da apresentação do prato.
- Premiação: As 5 (cinco) melhores notas receberão um prêmio de R$ 2.200,00 cada uma.
|
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PCD |
Total de vagas |
Valor do prêmio |
Valor total |
|
03 |
5 PTS |
5PTS |
5PTS |
05 |
R$ 2.200,00 |
R$ 11.000,00 |
CATEGORIA: GASTRONOMIA (PRATOS DOCES)
- Exigência: O prato deve conter, no mínimo, uma porção de degustação para cada um dos 4 (quatro) jurados.
- Critérios de Avaliação: Serão avaliados o sabor e a estética da apresentação do prato.
- Premiação: As 5 (cinco) melhores notas receberão um prêmio de R$ 1.522,20 (um mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos) cada uma.
|
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PCD |
Total de vagas |
Valor do prêmio |
Valor total |
|
02 |
5 PTS |
5PTS |
5PTS |
05 |
R$ 1.522,20 |
R$ 7.611,00 |
AQUISIÇÃO DE CAMISETAS – Aquisição de Camisetas com a logo marca do governo federal e da PNAB da Prefeitura que divulgue o evento. (contratação de objeto já licitado)
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Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PCD |
Total de vagas |
Valor do prêmio |
Valor total |
|
01 |
0 |
0 |
0 |
50 |
R$ 40 |
R$ 2.000,00 |