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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a alteração de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes (CGFMT), nos termos do Decreto Municipal nº 047, de 12 de maio de 2025, e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei Municipal nº 638/2024, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT) e o Decreto Municipal nº 047, de 12 de maio de 2025, decreta:

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada, por este Decreto, a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes – CGFMT, conforme indicação abaixo:

III – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

Titular: Dayane Locate Garcia de Carvalho

Art. 2º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes – CGFMT, doravante, passa a ser composto conforme a seguir:

I – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

Titular: Claudinei Alves Nascimento

II – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Lucimar Teodora Florêncio

Suplente: Alexandre Silva Campos

III – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

Titular: Dayane Locate Garcia de Carvalho

Suplente: Fabiana Manea

IV – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: Ezenil de Moraes Magalhães

Suplente: José Inácio da Silva

V – Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Cristiane dos Santos Masson

Suplente: Vinaldo de Araújo

Art. 3º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes – CGFMT tem por finalidade acompanhar, deliberar, fiscalizar e orientar a aplicação dos recursos do referido Fundo, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 10 de julho de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal