DECRETO MUNICIPAL Nº 51 DE 10 DE JULHO DE 2026
13 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a alteração de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes (CGFMT), nos termos do Decreto Municipal nº 047, de 12 de maio de 2025, e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei Municipal nº 638/2024, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT) e o Decreto Municipal nº 047, de 12 de maio de 2025, decreta:
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada, por este Decreto, a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes – CGFMT, conforme indicação abaixo:
III – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Titular: Dayane Locate Garcia de Carvalho
Art. 2º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes – CGFMT, doravante, passa a ser composto conforme a seguir:
I – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Titular: Claudinei Alves Nascimento
II – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Lucimar Teodora Florêncio
Suplente: Alexandre Silva Campos
III – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Titular: Dayane Locate Garcia de Carvalho
Suplente: Fabiana Manea
IV – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Ezenil de Moraes Magalhães
Suplente: José Inácio da Silva
V – Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Cristiane dos Santos Masson
Suplente: Vinaldo de Araújo
Art. 3º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes – CGFMT tem por finalidade acompanhar, deliberar, fiscalizar e orientar a aplicação dos recursos do referido Fundo, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 10 de julho de 2026
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal