PORTARIA N° 348 DE, 10 DE JULHO DE 2026.
13 de Julho de 2026
“PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2026, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 255, DE 15 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 255, de 15 de maio de 2026, instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 e determinou o encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, nomeada pela Portaria nº 020/2026;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, por meio do Ofício nº 01/2026/CPAD, para prorrogação do prazo destinado à conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o art. 191 da Lei Municipal nº 292/1990 estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo disciplinar, admitida sua prorrogação por igual período quando as circunstâncias assim exigirem;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da instrução processual e da realização dos atos necessários à completa e adequada apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida em 09 de julho de 2026, que acolheu o pedido formulado pela Comissão Processante e deferiu a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 por mais 60 (sessenta) dias;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 255, de 15 de maio de 2026, compreendendo o período de 15 de julho de 2026 a 12 de setembro de 2026, nos termos do art. 191 da Lei Municipal nº 292/1990.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD deverá dar regular prosseguimento à instrução do processo, adotando as providências necessárias à completa apuração dos fatos e à conclusão dos trabalhos dentro do prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Na condução dos trabalhos, a Comissão Processante deverá observar:
I – o contraditório e a ampla defesa;
II – o devido processo legal;
III – a motivação dos atos processuais;
IV – a proporcionalidade e a razoabilidade;
V – os prazos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; e
VI – os demais direitos e garantias aplicáveis.
Art. 4º Fica mantido o regime de acesso restrito dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, em razão da existência de dados pessoais sensíveis, devendo o tratamento das informações observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 5º Determinar a juntada desta Portaria aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 e a ciência formal da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, para imediato cumprimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 10 de julho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT