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Pref. Alto Garças

“PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2026, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 255, DE 15 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 255, de 15 de maio de 2026, instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 e determinou o encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, nomeada pela Portaria nº 020/2026;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, por meio do Ofício nº 01/2026/CPAD, para prorrogação do prazo destinado à conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO que o art. 191 da Lei Municipal nº 292/1990 estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo disciplinar, admitida sua prorrogação por igual período quando as circunstâncias assim exigirem;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da instrução processual e da realização dos atos necessários à completa e adequada apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida em 09 de julho de 2026, que acolheu o pedido formulado pela Comissão Processante e deferiu a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 por mais 60 (sessenta) dias;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 255, de 15 de maio de 2026, compreendendo o período de 15 de julho de 2026 a 12 de setembro de 2026, nos termos do art. 191 da Lei Municipal nº 292/1990.

Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD deverá dar regular prosseguimento à instrução do processo, adotando as providências necessárias à completa apuração dos fatos e à conclusão dos trabalhos dentro do prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Na condução dos trabalhos, a Comissão Processante deverá observar:

I – o contraditório e a ampla defesa;

II – o devido processo legal;

III – a motivação dos atos processuais;

IV – a proporcionalidade e a razoabilidade;

V – os prazos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; e

VI – os demais direitos e garantias aplicáveis.

Art. 4º Fica mantido o regime de acesso restrito dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, em razão da existência de dados pessoais sensíveis, devendo o tratamento das informações observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 5º Determinar a juntada desta Portaria aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 e a ciência formal da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, para imediato cumprimento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 10 de julho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT