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Pref. Juara

RETIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 14185/2026

INTERESSADA: J. J. SILVA CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.358.805/0001-20.

ASSUNTO: Retificação da Decisão Administrativa proferida no Processo Administrativo nº 14185/2026.

EMENTA: RETIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. PRESERVAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS E DO MÉRITO DA DECISÃO ORIGINÁRIA.

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 14185/2026.

Considerando o Ofício nº 367/2026 – GP/FC, por meio do qual foi apontada a necessidade de adequação da parte dispositiva da Decisão Administrativa anteriormente proferida, em razão das competências administrativas estabelecidas na regulamentação municipal;

Considerando que a presente retificação possui natureza exclusivamente formal, destinando-se a adequar a redação do dispositivo, sem alteração das conclusões de mérito adotadas na decisão originária;

Considerando o Parecer Jurídico nº 130/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, cujos fundamentos permanecem integralmente acolhidos,

RETIFICO a Decisão Administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo nº 14185/2026, para que sua parte dispositiva passe a vigorar com a seguinte redação:

DECIDO:

1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 130/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.

2. DETERMINAR a adoção das providências necessárias à abertura do processo administrativo para apuração da rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 229/2024 e eventual aplicação das sanções cabíveis, assegurando à empresa J. J. SILVA CONSTRUTORA LTDA. o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.

3. DETERMINAR a notificação da empresa, em seus endereços físico e eletrônico constantes do contrato, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.

4. DETERMINAR ao setor de Finanças e Contabilidade que proceda à retenção cautelar de eventuais créditos pendentes em favor da contratada, até o limite dos prejuízos apurados, observando a Cláusula Décima Quarta, § 4º, alínea "d", do Contrato nº 229/2024 e o art. 80, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.

5. DETERMINAR que, após a conclusão do processo administrativo e confirmada a responsabilidade da contratada, sejam adotadas as providências necessárias à execução das garantias contratuais, nos termos da Cláusula Décima Terceira do contrato e do art. 80, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993.

6. DETERMINAR que, no âmbito do processo administrativo específico, sejam apreciadas as penalidades recomendadas no Parecer Jurídico nº 130/2026/PGM, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

7. DETERMINAR que a fiscalização da obra emita Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório com Impugnação Integral da última etapa executada, permanecendo suspenso qualquer atesto definitivo até o encerramento do procedimento administrativo.

8. DETERMINAR à Secretaria Municipal da Cidade que proceda ao levantamento técnico e orçamentário dos custos necessários à correção das irregularidades constatadas, adotando-se, posteriormente, as medidas indicadas no Parecer Jurídico nº 130/2026/PGM quanto ao ressarcimento ao erário, se cabíveis.

Permanecem inalterados e ratificados todos os demais termos, fundamentos e conclusões constantes da Decisão Administrativa anteriormente proferida, que não conflitarem com a presente retificação.

Publique-se. Cumpra-se.

Juara/MT, 10 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município