PORTARIA N° 349 DE, 10 DE JULHO DE 2026.
13 de Julho de 2026
“PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA – PAS Nº 01/2026, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 251, DE 13 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 292, de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e demais normas aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 251, de 13 de maio de 2026, instaurou o Processo Administrativo de Sindicância – PAS nº 01/2026 e determinou o encaminhamento dos autos à Comissão Processante nomeada pela Portaria nº 020, de 02 de janeiro de 2026, com alteração promovida pela Portaria nº 148, de 23 de março de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Portaria nº 251/2026 estabeleceu o prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitindo, mediante justificativa, sua prorrogação por até igual período;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Comissão Processante, por meio do Ofício nº 01/2026 – Comissão Processante do PAS nº 01/2026, fundamentado na necessidade de continuidade da instrução sindicante, realização de diligências, oitivas, requisição de documentos e análise dos elementos constantes dos autos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a completa e adequada apuração dos fatos, evitando-se a conclusão prematura ou insuficientemente instruída do procedimento;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida em 09 de julho de 2026, que acolheu o pedido da Comissão Processante e deferiu a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância – PAS nº 01/2026 por mais 60 (sessenta) dias;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância – PAS nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 251, de 13 de maio de 2026, a contar do término do prazo anteriormente fixado, nos termos do art. 5º da Portaria nº 251/2026 e do art. 191 da Lei Municipal nº 292, de 1990.
Parágrafo único. Confirmada a publicação da Portaria nº 251/2026 em 13 de maio de 2026, a prorrogação compreenderá o período de 13 de julho de 2026 a 10 de setembro de 2026.
Art. 2º A Comissão Processante deverá dar regular prosseguimento à instrução do Processo Administrativo de Sindicância, adotando todas as providências necessárias à completa apuração dos fatos e à conclusão dos trabalhos dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º Na condução dos trabalhos, a Comissão Processante deverá observar o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência, a verdade material, a segurança jurídica e os demais princípios e garantias aplicáveis à Administração Pública.
Art. 4º A Comissão Processante poderá realizar diligências, colher depoimentos, requisitar documentos e informações, bem como solicitar apoio técnico, jurídico e administrativo aos órgãos municipais competentes, sempre que necessário ao regular desenvolvimento da instrução.
Art. 5º Determinar a juntada desta Portaria aos autos do Processo Administrativo de Sindicância – PAS nº 01/2026 e a ciência formal da Comissão Processante, para imediato cumprimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 10 de julho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT